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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

    Divino Warley de Andrade

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências
    Departamentos

    LEI N° 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SEÇÃO III

    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

    Art.22 – A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos tem por finalidade promover a execução da Política Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos do Município de Montes Claros de Goiás.

    Art.54 – São atribuições dos Secretários Municipais:


    I – prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo, bem como aos demais órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência;

    II – representar o Chefe do Poder Executivo quando designado;

    III – reunir-se com o Chefe do Poder Executivo e participar de outras reuniões quando convocado;

    IV – comparecer à Câmara Municipal sempre que convocado pela mesma, para a prestação de esclarecimentos oficiais;

    V – definir os -objetivos gerais e específicos da Secretaria, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo Governo Municipal;

    VI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria;

    VII – promover a execução dos serviços da Secretaria programando, orientando, controlando e avaliando os resultados previamente planejados;

    VIII – convocar e dirigir, junto aos seus auxiliares, reuniões periódicas de coordenação;

    IX – promover o remanejamento de pessoal, quando houver necessidade;

    X – tomar providências e baixar normas e instruções, visando reduzir os custos operacionais da Secretaria;

    Xl – determinar a instauração de processo administrativo e promover sindicâncias e inquéritos nos termos da lei;

    XII – aplicar penalidades a infratores de dispositivos contratuais e conceder prorrogações de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;

    XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 

    Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

    Coordenador: Sinair Ribeiro da Silva

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Diretoria Municipal de Obras

    Diretor: Divino Warlei de Andrade

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Diretoria Municipal de Serviços Urbanos

    Diretor: Dilmar Donizete Maciel

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h