Supervisão de Compras
Mateus Pereira de Oliveira
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 0800 370 1122
E-mail: compras@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 25 — A Supervisão de Compras compete:
I – planejar a execução e o controle das compras do Poder Executivo e, sempre que
possível, dos fundos especiais;
ll – promover os procedimentos de compras de forma planejada, objetivando a
economia em escala;
Ill – distribuir aos órgãos interessados e/ ou participantes do planejamento, os bens
comprados e os serviços contratados;
IV – formalizar e executar os respectivos processos de compras, em conjunto com a
Secretaria de Licitações e Contratos, observando as Instruções Normativas do TCM/GO;
V – promover o cadastro geral de fornecedores por atividade econômica, e mantê-lo
atualizado, mediante chamamento anual;
VI – elaborar e manter atualizado o catálogo de material e o cadastro de preços
correntes dos materiais empregados mais frequentes na Prefeitura e unidades
desconcentradas;
VII – auxiliar as Secretarias Municipais para elaborar os Termos de Referências para as
compras de bens e serviços comuns;
VIII – elaborar a Requisição de Despesa, as justificativas e, após assinaturas,
encaminhar para autuação em processo;
IX – realizar pesquisas de pregos praticados no mercado próprio;
X – realizar pesquisa de especificações de bens e serviços;
XI – elaborar especificações de bens e serviços;
XII – realizar o acompanhamento do andamento dos processos de compra que foram
abertos;
XIII – atestar os requisitos legais à condição de fornecedor, de acordo com a lei e/ou
regulamentos;
XIV – assessorar o Secretário Municipal de Administração e Planejamento em assuntos
de sua competência e
XV – desempenhar ainda outras tarefas afins.