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Estrutura Organizacional

  • Supervisão de Compras

    Mateus Pereira de Oliveira

    Base jurídica: Lei 146/2026

    Telefone: 0800 370 1122

    E-mail: compras@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca

    Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

    Competências

    LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026


    SUBSEÇÃO I


    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO


    Art. 25 — A Supervisão de Compras compete:

    I – planejar a execução e o controle das compras do Poder Executivo e, sempre que

    possível, dos fundos especiais;

    ll – promover os procedimentos de compras de forma planejada, objetivando a

    economia em escala;

    Ill – distribuir aos órgãos interessados e/ ou participantes do planejamento, os bens

    comprados e os serviços contratados;

    IV – formalizar e executar os respectivos processos de compras, em conjunto com a

    Secretaria de Licitações e Contratos, observando as Instruções Normativas do TCM/GO;

    V – promover o cadastro geral de fornecedores por atividade econômica, e mantê-lo

    atualizado, mediante chamamento anual;

    VI – elaborar e manter atualizado o catálogo de material e o cadastro de preços

    correntes dos materiais empregados mais frequentes na Prefeitura e unidades

    desconcentradas;

    VII – auxiliar as Secretarias Municipais para elaborar os Termos de Referências para as

    compras de bens e serviços comuns;

    VIII – elaborar a Requisição de Despesa, as justificativas e, após assinaturas,

    encaminhar para autuação em processo;

    IX – realizar pesquisas de pregos praticados no mercado próprio;

    X – realizar pesquisa de especificações de bens e serviços;

    XI – elaborar especificações de bens e serviços;

    XII – realizar o acompanhamento do andamento dos processos de compra que foram

    abertos;

    XIII – atestar os requisitos legais à condição de fornecedor, de acordo com a lei e/ou

    regulamentos;

    XIV – assessorar o Secretário Municipal de Administração e Planejamento em assuntos

    de sua competência e

    XV – desempenhar ainda outras tarefas afins.