Núcleo de Administração de Pessoal
Cirlene Tavares da Silva
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SEÇÃO IX
DOS NÚCLEOS
SUBSEÇÃO I
DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art.47 - Ao núcleo de Administração de Pessoal compete:
I - aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à Administração de pessoal instituídos pela Coordenadoria Municipal de Planejamento e Administração dos Recursos Humanos;
ll - executar as atividades de registro e controle da vida funcional dos servidores;
III - elaborar a escala de férias dos servidores;
IV - elaborar a folha de pagamento de pessoal;
V - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores das Autarquias;
VI - manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos;
VII - manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da Autarquia ocupantes do cargo de Chefia ou de Assessoramento;
VIII - aplicar normas sobre a administração de pessoal no que se referir a admissão, movimentação, frequência, apuração de mérito, licenciamento, férias e qualidades;
IX - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicância, apurar irregularidades referentes aos servidores;
X - definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizado pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente.
Xl - solicitar à autoridade competente o recrutamento e seleção de pessoal para o provimento de déficit nas diversas unidades;
XII - solicitar a realização de treinamentos de métodos e técnicas a serem utilizadas;
XIII - solicitar o remanejamento de pessoal para o suprimento de déficit nas diversas unidades da Prefeitura Municipal de Montes Claros;
XIV - realizar o levantamento sistemático do quantitativo de pessoal por função, qualificação e lotação;
XV - executar programas de prevenção de doenças ocupacionais;
XVI - coordenar e controlar a apuração da frequência dos servidores lotados na Prefeitura;
XVII - executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Coordenadoria Municipal de Planejamento e Serviços Administrativos.