Núcleo de Administração de Pessoal
Cirlene Tavares da Silva
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: admplanejamento@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SEÇÃO IX
DOS NÚCLEOS
SUBSEÇÃO I
DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art.47 – Ao núcleo de Administração de Pessoal compete:
I – aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à Administração de pessoal instituídos pela Coordenadoria Municipal de Planejamento e Administração dos Recursos Humanos;
ll – executar as atividades de registro e controle da vida funcional dos servidores;
III – elaborar a escala de férias dos servidores;
IV – elaborar a folha de pagamento de pessoal;
V – manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores das Autarquias;
VI – manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos;
VII – manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da Autarquia ocupantes do cargo de Chefia ou de Assessoramento;
VIII – aplicar normas sobre a administração de pessoal no que se referir a admissão, movimentação, frequência, apuração de mérito, licenciamento, férias e qualidades;
IX – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicância, apurar irregularidades referentes aos servidores;
X – definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizado pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente.
Xl – solicitar à autoridade competente o recrutamento e seleção de pessoal para o provimento de déficit nas diversas unidades;
XII – solicitar a realização de treinamentos de métodos e técnicas a serem utilizadas;
XIII – solicitar o remanejamento de pessoal para o suprimento de déficit nas diversas unidades da Prefeitura Municipal de Montes Claros;
XIV – realizar o levantamento sistemático do quantitativo de pessoal por função, qualificação e lotação;
XV – executar programas de prevenção de doenças ocupacionais;
XVI – coordenar e controlar a apuração da frequência dos servidores lotados na Prefeitura;
XVII – executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Coordenadoria Municipal de Planejamento e Serviços Administrativos.