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Estrutura Organizacional

  • Núcleo de Administração de Pessoal

    Cirlene Tavares da Silva

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SEÇÃO IX

    DOS NÚCLEOS


    SUBSEÇÃO I


    DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL


    Art.47 - Ao núcleo de Administração de Pessoal compete:

    I - aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à Administração de pessoal instituídos pela Coordenadoria Municipal de Planejamento e Administração dos Recursos Humanos;

    ll - executar as atividades de registro e controle da vida funcional dos servidores;

    III - elaborar a escala de férias dos servidores;

    IV - elaborar a folha de pagamento de pessoal;

    V - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores das Autarquias;

    VI - manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos;

    VII - manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da Autarquia ocupantes do cargo de Chefia ou de Assessoramento;

    VIII - aplicar normas sobre a administração de pessoal no que se referir a admissão, movimentação, frequência, apuração de mérito, licenciamento, férias e qualidades;

    IX - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicância, apurar irregularidades referentes aos servidores;

    X - definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizado pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente.

    Xl - solicitar à autoridade competente o recrutamento e seleção de pessoal para o provimento de déficit nas diversas unidades;

    XII - solicitar a realização de treinamentos de métodos e técnicas a serem utilizadas;

    XIII - solicitar o remanejamento de pessoal para o suprimento de déficit nas diversas unidades da Prefeitura Municipal de Montes Claros;

    XIV - realizar o levantamento sistemático do quantitativo de pessoal por função, qualificação e lotação;

    XV - executar programas de prevenção de doenças ocupacionais;

    XVI - coordenar e controlar a apuração da frequência dos servidores lotados na Prefeitura;

    XVII - executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Coordenadoria Municipal de Planejamento e Serviços Administrativos.