Assessoria Jurídica
Álvaro Jorge Brum Pires
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art.10 – A Assessoria Jurídica tem como atribuições, dentro do âmbito da Prefeitura Municipal, o encaminhamento da administração dos negócios públicos, segundo os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, competindo-lhe, especialmente, a execução das atividades seguintes:
I – assessorar juridicamente a administração pública municipal;
II – preparar, examinar e acompanhar os contratos, acordos e convênios;
llI – elaborar e ou supervisionar a elaboração dos atos legislativos;
IV prestar orientação jurídica aos órgãos da Prefeitura;
V – opinar, quando solicitado pelo Prefeito, sobre documentos submetidos 4 sua apreciação, propondo as mediadas de caráter técnico jurídico de interesse da Prefeitura;
VI – participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.