Consultoria e Assessoria Jurídica
Pendente em Nomeação
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SEÇÃO V
DA CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 19 – A Consultoria e Assessoria Jurídica do Município constitui função essencial ao assessoramento superior da Administração, destinada a orientação jurídica dos órgãos e entidades da Administração Direta, bem como à representação judicial e extrajudicial do Município, quando contratada na forma desta Lei.
Art. 20 – Compete à Consultoria e Assessoria Jurídica:
I — emitir pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;
II — prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo e aos Secretários Municipais;
Ill — analisar minutas de editais, contratos, convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres;
IV — promover a representação judicial e extrajudicial do Município, quando expressamente previsto no contrato;
V — acompanhar processos junto aos Tribunais de Contas e demais órgãos de controle;
VI — orientar juridicamente a atuação administrativa, visando a legalidade, legitimidade e segurança jurídica dos atos.
Art. 21 – Os serviços jurídicos poderão ser executados mediante contratação de profissionais ou sociedades de advogados de notória especialização, observados os preceitos legais da espécie previstos na Lei n° 14.133/2021 e no art. 3-A da Lei n° 8.906/1994.
Parágrafo Único – Considera-se notória especialização o profissional ou sociedade cujo conceito técnico, decorrente de desempenho anterior, experiência comprovada, publicações, equipe técnica ou organização estrutural, evidencie ser o mais adequado à plena satisfação do objeto contratado.