Diretoria de Controle de Frota
Pendente em Nomeação
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 0800 370 1122
E-mail: admplanejamento@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 26 — A Diretoria de Controle de Frota compete:
I – gerir a frota do Município de Montes Claros de Goiás;
Ii – propor a aquisição, baixa, alienação e substituição de veículos;
Ill – manter regularizada a documentação dos veículos;
IV – efetuar o registro e licenciamento de novos veículos;
V – realizar a programação, acompanhamento e controle da movimentação de veículos
através da emissão de Ordens de Tráfego;
VI – realizar a indicação dos motoristas de acordo com requisitos legais, perfil e roteiros
de forma equitativa realizando rodízios;
VII – elaborar e acompanhar os processos de concessão de diárias da unidade;
VIII – manter os veículos em bom estado de conservação, bem como a guarda, limpeza
e utilização cobrando dos usuários rigor no cumprimento das normas de segurança pessoal e
do veiculo;
IX – realizar e acompanhar as manutenções da frota conforme contrato de prestação
de serviço;
X – realizar o levantamento de veículos inserviveis ou de uso antieconômico para
encaminhamento ao descarte ou alienação;
XI – efetuar o controle e encaminhamento do pagamento de multas;
XII – manter em arquivo próprio todos os documentos gerados e recebidos;
XIII – manter sob vigilância a situação de cada motorista em relação â saúde
ocupacional;
XIV – realizar periodicamente reuniões e treinamento com a finalidade de orientação
comportamental;
XV – conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades de cada unidade
rodoviária;
XVI — preencher os arquivos próprios de controle da frota a ser encaminhado ao TCM
GO, na forma regulamentada pela Corte de Contas;
XVII — controlar cada veiculo, mantendo, por area da administração, ficha detalhada
de cada qual, quanto a roteiros, média de usuários, média de consumo de combustíveis e
insumos, quilometragem, mantendo obrigatoriamente o diário de bordo atualizado, com
todas as informações de uso do veiculo, inclusive dados completos do condutor, como cargo
ou função, número e categoria da habilitação, e, no caso de esse não exercer o cargo de
motorista, arquivar a autorização de uso expressa pelo Chefe imediato do servidor;
XVIII — promover o controle da validade da carteira de habilitação dos motoristas, bem
como o controle de infrações cometidas;
XIX — realizar o armazenamento de fotos que envolvam a frota do município;
XX — realizar o controle de registro de sinistros;
XXI – assessorar o Secretário Municipal de Administração e Planejamento em assuntos
de sua competência;
XXII – desempenhar ainda outras tarefas afins.