ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Diretoria de Controle de Frota

    Pendente em Nomeação

    Base jurídica: Lei 146/2026

    Telefone: 0800 370 1122

    E-mail: admplanejamento@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca

    Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

    Competências

    LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026


    SUBSEÇÃO I


    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO


    Art. 26 — A Diretoria de Controle de Frota compete:

    I – gerir a frota do Município de Montes Claros de Goiás;

    Ii – propor a aquisição, baixa, alienação e substituição de veículos;

    Ill – manter regularizada a documentação dos veículos;

    IV – efetuar o registro e licenciamento de novos veículos;

    V – realizar a programação, acompanhamento e controle da movimentação de veículos

    através da emissão de Ordens de Tráfego;

    VI – realizar a indicação dos motoristas de acordo com requisitos legais, perfil e roteiros

    de forma equitativa realizando rodízios;

    VII – elaborar e acompanhar os processos de concessão de diárias da unidade;

    VIII – manter os veículos em bom estado de conservação, bem como a guarda, limpeza

    e utilização cobrando dos usuários rigor no cumprimento das normas de segurança pessoal e

    do veiculo;

    IX – realizar e acompanhar as manutenções da frota conforme contrato de prestação

    de serviço;

    X – realizar o levantamento de veículos inserviveis ou de uso antieconômico para

    encaminhamento ao descarte ou alienação;

    XI – efetuar o controle e encaminhamento do pagamento de multas;

    XII – manter em arquivo próprio todos os documentos gerados e recebidos;

    XIII – manter sob vigilância a situação de cada motorista em relação â saúde

    ocupacional;

    XIV – realizar periodicamente reuniões e treinamento com a finalidade de orientação

    comportamental;

    XV – conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades de cada unidade

    rodoviária;

    XVI — preencher os arquivos próprios de controle da frota a ser encaminhado ao TCM

    GO, na forma regulamentada pela Corte de Contas;

    XVII — controlar cada veiculo, mantendo, por area da administração, ficha detalhada

    de cada qual, quanto a roteiros, média de usuários, média de consumo de combustíveis e

    insumos, quilometragem, mantendo obrigatoriamente o diário de bordo atualizado, com

    todas as informações de uso do veiculo, inclusive dados completos do condutor, como cargo

    ou função, número e categoria da habilitação, e, no caso de esse não exercer o cargo de

    motorista, arquivar a autorização de uso expressa pelo Chefe imediato do servidor;

    XVIII — promover o controle da validade da carteira de habilitação dos motoristas, bem

    como o controle de infrações cometidas;

    XIX — realizar o armazenamento de fotos que envolvam a frota do município;

    XX — realizar o controle de registro de sinistros;

    XXI – assessorar o Secretário Municipal de Administração e Planejamento em assuntos

    de sua competência;

    XXII – desempenhar ainda outras tarefas afins.