Diretoria Municipal dos Serviços de Saneamento Básico
Sem Responsável no Momento
Telefone: 62 33701-1223 370-1234
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO II
DA DIRETORIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Art.20 - A Diretoria Municipal dos Serviços de Saneamento Básico tem por finalidade promover a execução da Política Municipal de Saneamento Básico, competindo-lhe especificamente:
I - inspecionar periodicamente, as instalações e equipamentos do sistema de abastecimento de água e da rede de esgoto, zelando pelo seu bom funcionamento;
li - manter controle rigoroso da qualidade da água destinada ao consumo da população;
III - orientar a população quanto à abertura de fossas e sumidouros, propondo,
inclusive o fechamento daqueles julgados inconvenientes;
IV - desenvolver programas e atividades de assistência sanitária básica e de educação para a saúde principalmente junto às comunidades periféricas;
V - desenvolver e executar a política de vigilância sanitária dentro das atribuições legais do Município, fiscalizando e controlando as condições sanitárias com relação à higiene e saneamento, alimentos, medicamentos, produtos químicos e o exercício profissional de áreas afins;
VI - promover a execução das obras de construção e ampliação do Sistema de Abastecimento de Agua Potável e Esgotos Sanitários do município;
VII - articular-se com a coletoria municipal quanto ao lançamento e a cobrança das taxas e tarifas dos serviços prestados;
VIII - promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro técnico das redes e das ligações;
IX - aprovar os Projetos de Instalações Residenciais, comerciais, industriais, verificando se estão de acordo com as normas preceituadas pelo Código de Obras do Município;
X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.