Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Ecologia
Walberiza Magalhães Gregório
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI Nº 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO II
DA DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
Art. 45 - À Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Ecologia, tem por finalidade, promover a execução da Política Municipal de Meio Ambiente e Ecologia do Município de Montes Claros de Goiás, competindo-lhe especificamente:
I - promover ) conscientização da população da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
II - promover o reconhecimento dos recursos naturais como patrimônio coletivo, de uso condicionado à manutenção de sua qualidade e a proteção da fauna e flora do Município;
III - promover medidas de preservação, conservação e proteção do ambiente natural, bem como administrar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as áreas verdes do Município;
IV - conjugar esforços entre os diversos níveis governamentais, no sentido de solucionar ou minimizar as degradações do meio ambiente no âmbito do Município;
V - incentivar e prestar assistência às iniciativas particulares ou de caráter comunitário que possam contribuir para a elevação do nível cultural e conscientização da população para a importância da conservação e preservação do meio ambiente;
VI - orientar, inspecionar e fiscalizar a política sanitária e epidemiológica do Município;
VII - realizar e manter atualizado o levantamento e o cadastramento dos logradouros urbanos e municipais com destinação à "área verde" e/ou "área de lazer" bem cômodos principais recursos naturais existentes no município;
VIII - identificar, classificar e propor medidas de controle das fontes de poluição dos meios hídricos e atmosféricos no âmbito do município;
IX - desenvolver campanhas educativas objetivando informar e despertar a consciência da população para a importância da conservação e preservação do meio ambiente e da ecologia;
X - compatibilizar os planos, projetos e atividades de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, definidos pelo Executivo Municipal com outros estabelecidos nas demais esferas de Governo, objetivando a conjugação de esforços para um melhor alcance dos objetivos colimados;
Xl - promover a punição dos infratores nos casos de não cumprimento da legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim como, propor a criação de mecanismo, instrumentos e a execução de medidas que assegurem a defesa ambiental;
XII - manter equipes permanentes de fiscalização das áreas verdes inclusive remanescentes e fundos de vales;
XIII - acompanhar a utilização pela comunidade dos recursos naturais existentes, informando aos órgãos competentes as irregularidades constatadas;
XIV - manter registros cadastrais atualizados referentes à arborização, praças, parques e jardins, bem como, de sua localização e estado de conservação;
XV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.