Diretoria Municipal dos Serviços de Transportes
Sem Responsável no Momento
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI Nº 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO 1
DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
Art.40 - À Diretoria Municipal de Serviços de Transportes, tem por finalidade, promover a execução da Política Municipal de Transportes, competindo-lhe especificamente:
I - promover as medidas necessárias à implantação da política municipal de transportes;
II - zelar pela qualidade dos serviços prestados diretamente pelo município, objetivando qualidade, segurança e eficiência dos mesmos;
III - controlar e fiscalizar os custos operacionais do setor e promover medidas visando a maximização dos investimentos do Município nas diferentes modalidades;
IV - promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários do Município;
V - controlar e fiscalizar os custos operacionais do transporte e promover medidas visando à maximização dos investimentos do Município nas diferentes modalidades de transporte;
VI - implantar e promover a manutenção atualizada do cadastro da frota de veículos da prefeitura;
VII - propor calendário fixando a época mais oportuna para a realização de inspeções sobre o estado de conservação dos veículos, com vistas a determinar a conven4ência econômica da sua alienação ou da realização de reparos;
VIII - promover a inspeção periódica dos serviços de transporte e a sua orientação com vistas a corrigir erros e melhorar o padrão de desempenho de veículos;
IX - promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos em uso na prefeitura;
X - promover alienação de veículos de manutenção onerosa obsoletos inadequados aos serviços;
Xl— propor a inovação da tropa dentro dos esquemas estabelecidos;
XII - zelar pela regularidade dos motoristas em face das normas de trânsito;
XIII - promover o zelo e a segurança com os veículos da prefeitura, tomando medidas para prevenir ou corrigir acidentes, roubos, furtos e desvios;
XIV - promover aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes e de outros materiais necessários aos serviços tomando as providências devidas;
XV - promover sindicâncias nos casos de acidentes com os veículos da prefeitura, providenciando a defesa do patrimônio público contra os responsáveis;
XVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário