Diretoria Municipal de Obras
Sem Responsável no Momento
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI N° 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO II
DA DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Art.24 - A Diretoria Municipal de Obras tem por finalidade promover a execução da política municipal de obras, competindo-lhe especificamente:
I - executar, conservar e fiscalizar as Obras Civis dos Próprios Públicos pertencentes ao Patrimônio do Município;
lI - operar a implantação do Código de Obras e Código de Posturas para as edificações no Município, expedindo alvarás de construções e habite-se, ordens de embargos, etc, e atos correlatos;
III - fornecer aos serviços de finanças os elementos necessários para o recebimento das taxas e expediente do Setor;
IV - inspecionar periodicamente os prédios públicos, propondo reformas, quando necessário;
V - promover o licenciamento e a fiscalização de edificações novas;
VI - promover a análise dos projetos de loteamento, manter atualizada a planta cadastral do Município, fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento, posturas e edificações;
VII - coordenar a elaboração da legislação básica como a lei do Perímetro Urbano, Lei de Zoneamento, e o Código de Obras;
VIII - promover a construção, conservação e remodelação de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
IX - promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.