Diretoria do Hospital Municipal
Pendente em Nomeação
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 62 3370-1242
E-mail: saude@montesclarosdegoias.go.gov.br / fmsmontesclaros@hotmail.com
Endereço: Av. Santos Dumont, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Plantão 24h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SEÇÃO VII
DOS FUNDOS ESPECIAIS
SUBSEÇÃO IV
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Art. 117 — A Diretoria do Hospital Municipal compete:
I — realizar a gestão administrativa, financeira e técnica do Hospital Municipal;
II – estabelecer rotinas para o bom funcionamento do hospital e eficiência operacional,
administrativa e financeira;
III – planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospital, a fim de que o hospital atinja a sua finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos os cidadãos;
IV – controlar as atividades desenvolvidas de todos os profissionais atuantes no hospital, participando ativamente do credenciamento médico junto ao setor responsável;
V – planejar e organizar a(s) gerência(s) das instituições hospitalares, no âmbito municipal;
VI – supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas das instituições hospitalares, no âmbito municipal;
VII – controlar quadro de servidores lotados em sua unidade hospitalar,
VIII – elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa;
IX – exercer atividades correlatas.