Supervisão de Planejamento
Pendente em Nomeação
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: admplanejamento@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 29— A Supervisão de Planejamento compete:
I
— promover, na Prefeitura, a implantação das diretrizes de modernização
administrativa, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;
II — cooperar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento Anual do Município;
Ill — coordenar de forma integrada os órgãos e entidades municipais quanto aos
aspectos substantivos da política municipal de desenvolvimento, inclusive para obtenção de
recursos, viabilização e controle da execução de planos, programas e projetos públicos;
IV – elaborar estudos que possibilitem identificar e avaliar os fatores concorrentes para
a realização dos planos de estratégias governamentais, bem como execução de seus
respectivos programas e projetos, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
V – interagir com os órgãos afetos ao desenvolvimento dos setores produtivos, com
vistas a harmonizar e compatibilizar as ações de planejamento, de execução e de avaliação
dos resultados preconizados nos projetos e atividades daqueles órgãos;
VI – planejar e desenvolver projetos relacionados à modernização das Estruturas
Organizacionais e dos procedimentos, bem como a informatização dos fluxos de informações
de suporte aos sistemas de decisão, no âmbito da administração municipal;
VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe
forem atribuidas pelo Secretário.