Diretoria Municipal de Garagem
Wilmar dos Santos Peres
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI Nº 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA MUNICIPAL DE GARAGEM E ABASTECIMENTO
Art.42 – À Diretoria Municipal de Garagem e Abastecimento, tem por finalidade, promover a guarda e abastecimento dos veículos pertencentes ao Município de Montes Claros de Goiás, competindo-lhe especificamente:
I – programar, orientar e controlar os serviços da garagem e do abastecimento de veículos mantidos pela Diretoria;
II – providenciar a guarda e o abastecimento, lavagem e lubrificação dos veículos da Prefeitura;
III – determinar os serviços e o Abastecimento de viaturas de acordo com as normas e autorizações específicas;
IV – controlar a entrada e saída de viaturas da garagem;
V – promover a vigilância dos veículos recolhidos à garagem, estabelecendo medidas contra desvios, roubos ou furtos, conforme orientação superior;
VI – manter controle, e prestar informações sobre veículos em viagem, em serviço noturno ou autorizados a pernoitar fora da garagem;
VII – estabelecer escala racional de serviço para o pessoal de garagem e oficina sujeito a horário especial de trabalho;
VIII – controlar a cota de combustível por veículo e repartição;
IX – registrar a quantidade e os custos do combustível e dos lubrificantes e dos serviços de lavagem e lubrificação, emitindo boletim individualizado por viatura;
X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.