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Estrutura Organizacional

  • Diretoria Municipal de Garagem

    Wilmar dos Santos Peres

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI Nº 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SUBSEÇÃO III

    DA DIRETORIA MUNICIPAL DE GARAGEM E ABASTECIMENTO


    Art.42 - À Diretoria Municipal de Garagem e Abastecimento, tem por finalidade, promover a guarda e abastecimento dos veículos pertencentes ao Município de Montes Claros de Goiás, competindo-lhe especificamente:

    I - programar, orientar e controlar os serviços da garagem e do abastecimento de veículos mantidos pela Diretoria;

    II - providenciar a guarda e o abastecimento, lavagem e lubrificação dos veículos da Prefeitura;

    III - determinar os serviços e o Abastecimento de viaturas de acordo com as normas e autorizações específicas;

    IV - controlar a entrada e saída de viaturas da garagem;

    V - promover a vigilância dos veículos recolhidos à garagem, estabelecendo medidas contra desvios, roubos ou furtos, conforme orientação superior;

    VI - manter controle, e prestar informações sobre veículos em viagem, em serviço noturno ou autorizados a pernoitar fora da garagem;

    VII - estabelecer escala racional de serviço para o pessoal de garagem e oficina sujeito a horário especial de trabalho;

    VIII - controlar a cota de combustível por veículo e repartição;

    IX - registrar a quantidade e os custos do combustível e dos lubrificantes e dos serviços de lavagem e lubrificação, emitindo boletim individualizado por viatura;

    X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.