Núcleo de Fiscalização Tributária, Avaliação e Arrecadação
Lazaro Pinto de Oliveira
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SEÇÃO IX
DOS NÚCLEOS
SUBSEÇÃO VII
DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AVALIAÇÃO E ARRECADAÇÃO
Art.53 - Ao Núcleo de Fiscalização Tributária, Avaliação e Arrecadação compete:
I - promover a execução a execução da política fiscal do Município no que tangi ao planejamento e desenvolvimento de programas comuns e especiais de fiscalização, controlando e avaliando o seu desempenho e sua evolução;
II - promover através de estudos e análise de relatórios gerências, listagens contendo contribuintes Por atividade sujeitos à fiscalização tributária e montar programação de serviços;
III - programar, através de ordem de serviço, a atuação da fiscalização nas atividades externas;
IV - acompanhar o desenvolvimento da programação, incluindo nela, a fiscalização de contribuintes denunciados;
V - acompanhar através da programação da execução dos trabalhos da fiscalização e da análise do movimento econômico declarado pelo contribuinte, o retorno da fiscalização para posteriores fiscalizações;
VI - analisar as peças fiscais contidas em processos de autuação e promover, quando for o caso, o saneamento das mesmas, no sentido de evitar prejuízos ao Erário Público Municipal e procedimentos incorretos em relação ao contribuinte;
VII - comunicar ao Secretário as irregularidades constatadas em peças e autos de infração, que possam alterar a avaliação das atividades do servidos do fisco, evitando prejuízos ao Erário Municipal;
VIII - supervisionar as atividades de cada servidor fiscal e fazer cumprir, nos prazos estipulados as ordens de serviço;
IX - assessorar diretamente o servidor fiscal nas suas dificuldades rotineiras e especiais;
X - acompanhar a evolução das atividades fiscais, com vistas à avaliação dos resultados obtidos determinando modificações e remanejamento dos servidores da fiscalização, quando conveniente a sua adequação às necessidades de serviço;
XI - orientar os servidores da fiscalização quanto à execução de suas tarefas, avaliando o seu desempenho, produtividade, eficiência, dedicação e aperfeiçoamento, solicitando quando necessário, o encaminhamento dos mesmos para reciclagem e treinamentos;
XII - fazer observar as normas regulamentares das atividades fiscais, apurando fraudes, desvios ou outros atos ilícitos praticados -- Por servidores do fisco, aplicando ou solicitando à autoridade competente, a aplicação das sanções cabíveis, sob pena de presunção de conivência e compartilhamento;
XIII - executar os programas de integração fisco-contribuinte, através do relacionamento direto e cordial, bem como ampla divulgação das disposições legais que criem novas obrigações fiscais, sem prejuízo das imposições que se fizerem necessárias;
XIV - atender os contribuintes que demandem informações sobre a legislação tributária e procedimentos fiscais, quando requeridos;
XV - coordenar, normatizar, orientar e avaliar as atividades de cobrança e recolhimento dos tributos e receitas inerentes ao Município, bem como estabelecer medidas que visem a adequação dos pagamentos e o combate à fraude e sonegação dos tributos;
XVI - executar a política de arrecadação do Município, no âmbito de sua competência;
XVII - acompanhar a evolução e o comportamento da arrecadação, propondo ao Secretário medidas que visem sua melhoria;
XVIII - formular processos para reposição aos cofres públicos de numerários recolhidos a menor;
XIX - promover o controle da arrecadação diária;
XX - processar e dar baixa nos tributos pagos, emitindo mapas demonstrativos das receitas recebidas;
XXI - fornecer ao órgão competente, relatório dos tributos lançados e constituídos que não foram pagos, visando a sua inscrição em Divida Ativa;
XXII - promover o controle dos processos fiscais, observando os prazos e encaminhando-os aos órgãos julgadores, expedindo as notificações ou editais respectivos;
XXIII - receber e conferir os Boletins Diários da Arrecadação, com os documentos que os acompanham, verificando e denunciando ao Secretário, a existência de possíveis irregularidades dos mesmos;
XXIV - fiscalizar a rede arrecadadora autorizada pelo Município, quando ao cumprimento das normas regulamentadoras estabelecidas;
XXV - sugerir a aplicação das sanções previstas pela inobservância de prazos e formalidades no recolhimento e prestação de contas pela rede arrecadadora credenciada;
XXVI - autorizar a baixa de débitos em decorrência de processos de remissão e liquidação judiciária;
XXVII - receber, conferir e controlar Boletim de Movimentação Financeira emitido pela rede bancária arrecadadora, a fim de consolidar a arrecadação com as transferências de numerários do tesouro Municipal;
XXVIII - representar ao Secretário, contra servidores que tenham autorizado recolhimento a menos de tributos, multas e outras combinações legais, em prejuízo do Erário Municipal;
XXIX - manter em arquivos os documentos de arrecadação, que comprovem a quitação de débitos com o Erário Municipal, remetendo-os ao Arquivo Geral, depois de conferidos;
XXX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Coordenadoria Municipal dos Serviços de Finanças.