Núcleo de Administração de Material e Patrimônio
Edilson Ferreira de Sousa
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: admplanejamento@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SEÇÃO IX
DOS NÚCLEOS
SUBSEÇÃO II
DO NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Art. .48 – Ao Núcleo de Material e Patrimônio compete:
I – controlar estoques mínimos e máximos de material e de bens permanentes;
II – fazer mapas competitivos dos custos do consumo de material na Prefeitura;
III – requisitar material de consumo conforme as normas e o regulamentos pertinentes;
IV – programar, orientar, supervisionar e promover a execução dos serviços relacionados com a aquisição e a alienação de materiais e de bens permanentes, bem como sua guarda, controle e distribuição;
V – promover o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas da Coordenadoria Municipal de Planejamento e Serviços de finanças.
VI – manter cadastro atualizado dos bens permanentes da Prefeitura promovendo sua carga e descarga conforme normas regulamentos pertinentes;
VII – promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação quando for necessário;
VIII – propor o recolhimento do material inservível em desuso existente na Prefeitura;
IX – supervisionar as compras que só poderão ser realizadas mediante indicação de recursos financeiros e rubrica orçamentária;
X – definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente;
Xl – promover o tombamento do material permanente e dos equipamentos registrando sua incorporação ao patrimônio da Prefeitura;
XII – articular-se com o Núcleo de Almoxarifado da Prefeitura de modo que os materiais recebidos sejam imediatamente tombados e registrados na ficha de carga, e marcada a identificação para só depois serem entregues, contra Termo de Responsabilidade de destino;
XIII – promover a manutenção atualizada dos registros do patrimônio e imobiliário da Prefeitura;
XIV – efetuar o inventário anual, e sempre que houver mudanças nas chefias dos bens materiais da Prefeitura, por espécie, distribuição e valor, evidenciando seu estado de conservação;
XV – coordenar e orientar avaliações e reavaliações de bens da Prefeitura, para efeito de seguros e alienações:
XVI – tomar providências quanto a apuração de desvio e falta de material eventualmente verificados;
XVII – executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Coordenadoia Municipal de Planejamento e Serviços Administrativos.