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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Relações Públicas

    Sinair Ribeiro da Silva

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca

    Horário de Funcionamento: segunda a sexta feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

    Competências

    LEI Nº 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SUBSEÇÃO II

    DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS


    Art. 13 – A Assessoria de Relações Públicas, tem por finalidade orientar e coordenar as atividades relativas à promoção e divulgação dos programas, projetos, eventos e outros trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura, competindo-lhe especificamente:


    I – orientar, coordenar e supervisionar a organização de eventos e acontecimentos em geral, promovidos pela Prefeitura;


    II – orientar, supervisionar e elaborar os serviços de confecção e atualização das informações administrativas, de interesse da Prefeitura;


    III – orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de matérias jornalísticas relativas à Prefeitura, bem como, a sua veiculação nos meios de comunicação;


    IV – elaborar, orientar e coordenar os serviços de relações públicas do Gabinete do Prefeito;


    V – manter permanente articulação com a imprensa;


    VI – selecionar o noticiário publicado pela imprensa, bem como divulgá-lo junto às unidades da Prefeitura;


    VII – orientar e supervisionar os serviços de atendimento a consulta e pedidos de informações sobre a Prefeitura e suas diversas atividades;


    VIII – exercer quaisquer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.


    LEI N. 1277, DE 26 DE MAIO DE 2021.


    TRANSFORMA O CARGO DE ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS CC-1 EM SECRETÁRIO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    Faço saber que a Câmara Municipal de Montes Claros de Goiás, Estado de Goiás, APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:


    Art. 1º – Fica o cargo de Assessor de Relações Públicas CC-1 previsto na Lei 653/2001, de 15 de maio de 2001, transformado no cargo de Secretário de Relações Públicas-Agente Politico, com as atribuições previstas no artigo 13 do mesmo diploma legal, sem alteração da remuneração, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.


    Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    GABINETE DO PREFEITO MONTES CLAROS DE GOIÁS, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2021.

    JOSÉ VILMAR MACIEL

    Prefeito Municipal