Secretaria de Relações Públicas
Sinair Ribeiro da Silva
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca
Horário de Funcionamento: segunda a sexta feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
Competências
LEI Nº 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Art. 13 – A Assessoria de Relações Públicas, tem por finalidade orientar e coordenar as atividades relativas à promoção e divulgação dos programas, projetos, eventos e outros trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura, competindo-lhe especificamente:
I – orientar, coordenar e supervisionar a organização de eventos e acontecimentos em geral, promovidos pela Prefeitura;
II – orientar, supervisionar e elaborar os serviços de confecção e atualização das informações administrativas, de interesse da Prefeitura;
III – orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de matérias jornalísticas relativas à Prefeitura, bem como, a sua veiculação nos meios de comunicação;
IV – elaborar, orientar e coordenar os serviços de relações públicas do Gabinete do Prefeito;
V – manter permanente articulação com a imprensa;
VI – selecionar o noticiário publicado pela imprensa, bem como divulgá-lo junto às unidades da Prefeitura;
VII – orientar e supervisionar os serviços de atendimento a consulta e pedidos de informações sobre a Prefeitura e suas diversas atividades;
VIII – exercer quaisquer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
LEI N. 1277, DE 26 DE MAIO DE 2021.
TRANSFORMA O CARGO DE ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS CC-1 EM SECRETÁRIO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Montes Claros de Goiás, Estado de Goiás, APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o cargo de Assessor de Relações Públicas CC-1 previsto na Lei 653/2001, de 15 de maio de 2001, transformado no cargo de Secretário de Relações Públicas-Agente Politico, com as atribuições previstas no artigo 13 do mesmo diploma legal, sem alteração da remuneração, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MONTES CLAROS DE GOIÁS, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2021.
JOSÉ VILMAR MACIEL
Prefeito Municipal