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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Indústria e Comércio

    Weder Carlos da Silva

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências
    Departamentos

    LEI N° 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SEÇÃO VI


    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO


    Art.36 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Indústria e Comércio, é o órgão responsável pelo fomento da agricultura, pecuária, abastecimento, indústria e comércio do Município de Montes Claros de Goiás.


    Art.54 - São atribuições dos Secretários Municipais:


    I - prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo, bem como aos demais órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência;


    II - representar o Chefe do Poder Executivo quando designado;


    III - reunir-se com o Chefe do Poder Executivo e participar de outras reuniões quando convocado;


    IV - comparecer à Câmara Municipal sempre que convocado pela mesma, para a prestação de esclarecimentos oficiais;


    V - definir os -objetivos gerais e específicos da Secretaria, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo Governo Municipal;


    VI - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria;


    VII - promover a execução dos serviços da Secretaria programando, orientando, controlando e avaliando os resultados previamente planejados;


    VIII - convocar e dirigir, junto aos seus auxiliares, reuniões periódicas de coordenação;


    IX - promover o remanejamento de pessoal, quando houver necessidade;


    X - tomar providências e baixar normas e instruções, visando reduzir os custos operacionais da Secretaria;


    Xl - determinar a instauração de processo administrativo e promover sindicâncias e inquéritos nos termos da lei;


    XII - aplicar penalidades a infratores de dispositivos contratuais e conceder prorrogações de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;


    XIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 

    Diretoria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento

    Diretor: José Jucélio Maciel

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Diretoria Municipal de Indústria e Comércio

    Diretor: José Jucélio Maciel

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h