Coordenadoria Municipal de Serviços de Trânsito
Belchior Pereira Roma
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE TRÂNSITO
ArLI7 - A Coordenadoria Municipal dos Serviços de Trânsito, tem por finalidade, administrar, promover a execução da Política Municipal de Trânsito, competindo –lhe especificamente:
I - administrar, no que for da competência da Prefeitura o trânsito, o tráfego e ó transporte urbano no Município;
II– promover as atividades pertinentes à política de trânsito, incumbindo-se de sua execução, de acordo com sua legislação vigente;
III - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
IV - estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito;
V - executar a fiscalização do trânsito utilizando-se de agentes próprios, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VI - aplicar por escrito as penalidades de advertência e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
Vil - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
VIII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclos motores, veículos detração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
IX - implantar, manter e controlar o sistema de sinalização de vias e logradouros ' públicos, os dispositivos e os equipamentos de controles viários; X - fiscalizar, aplicar e/ou determinar a aplicação de penalidades aos infratores da legislação municipal referentes aos transportes coletivo, individual de passageiros (táxi), escolar, de carga, de aluguei e similares, a implantação e utilização de área especial de estacionamento, de estacionamento especial e de garagem coletiva, bem como a obstrução de via e logradouro público, rebaixamento indevido de meio-fio e, ainda, depredação, interferência ou implantação irregular de sinalização ou dispositivos de trânsito;
Xl - fiscalizar e controlar as concessões e as permissões de transporte coletivo, individual de passageiros (Táxi), escolar e similares, zelando pelos padrões de qualidade e eficiência dos mesmos;
XII - participar dos estudos e da aprovação das tarifas dos transportes urbanos coletivo e individual de passageiros (Táxi);
XIII - manter e renovar, anualmente, o cadastro de táxis, veículos de aluguel e similares, bem como efetuar a matrícula dos motoristas dos mesmos, ou a sua cassação, quando da transgressão da legislação pertinente;
XIV - • atuar de forma integrada com Departamento Estadual de Trânsito de Goiás e como os demais órgãos públicos responsáveis por serviços e obras do município;
XV - coordenar, programar, orientar e controlar os estudos necessários a elaboração de projetos para o sistema de sinalização horizontal, vertical e semafórica de vias e logradouros públicos;
XVI - programar, orientar e controlar as atividades de competência do Município relativas a fiscalização e à vistoria dos serviços de transporte urbanos, coletivo, individual de passageiros (Táxi), escolar, de carga, de aluguel e similares;
XVII - advertir e lavrar autos de infração aos permissionários e aos condutores de S transportes urbanos coletivo, individual de passageiros (táxi), escolar, de carga, de aluguel e similares por transgressão à legislação municipal em vigor;
XVIII - autorizar a interdição de vias, em conformidade com a legislação específica, quando necessário;
XIX - fiscalizar a ocupação irregular dos logradouros públicos por veículos de qualquer natureza;
XX - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à operação do estacionamento rotativo;
XXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas-pelo Secretário.