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Estrutura Organizacional

  • Coordenadoria Municipal de Serviços de Trânsito

    Belchior Pereira Roma

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SUBSEÇÃO III


    DA COORDENADORIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE TRÂNSITO


    ArLI7 - A Coordenadoria Municipal dos Serviços de Trânsito, tem por finalidade, administrar, promover a execução da Política Municipal de Trânsito, competindo –lhe especificamente:

    I - administrar, no que for da competência da Prefeitura o trânsito, o tráfego e ó transporte urbano no Município;

    II– promover as atividades pertinentes à política de trânsito, incumbindo-se de sua execução, de acordo com sua legislação vigente;

    III - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

    IV - estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito;

    V - executar a fiscalização do trânsito utilizando-se de agentes próprios, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

    VI - aplicar por escrito as penalidades de advertência e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;

    Vil - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;

    VIII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclos motores, veículos detração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    IX - implantar, manter e controlar o sistema de sinalização de vias e logradouros ' públicos, os dispositivos e os equipamentos de controles viários; X - fiscalizar, aplicar e/ou determinar a aplicação de penalidades aos infratores da legislação municipal referentes aos transportes coletivo, individual de passageiros (táxi), escolar, de carga, de aluguei e similares, a implantação e utilização de área especial de estacionamento, de estacionamento especial e de garagem coletiva, bem como a obstrução de via e logradouro público, rebaixamento indevido de meio-fio e, ainda, depredação, interferência ou implantação irregular de sinalização ou dispositivos de trânsito;

    Xl - fiscalizar e controlar as concessões e as permissões de transporte coletivo, individual de passageiros (Táxi), escolar e similares, zelando pelos padrões de qualidade e eficiência dos mesmos;

    XII - participar dos estudos e da aprovação das tarifas dos transportes urbanos coletivo e individual de passageiros (Táxi);

    XIII - manter e renovar, anualmente, o cadastro de táxis, veículos de aluguel e similares, bem como efetuar a matrícula dos motoristas dos mesmos, ou a sua cassação, quando da transgressão da legislação pertinente;

    XIV - • atuar de forma integrada com Departamento Estadual de Trânsito de Goiás e como os demais órgãos públicos responsáveis por serviços e obras do município;

    XV - coordenar, programar, orientar e controlar os estudos necessários a elaboração de projetos para o sistema de sinalização horizontal, vertical e semafórica de vias e logradouros públicos;

    XVI - programar, orientar e controlar as atividades de competência do Município relativas a fiscalização e à vistoria dos serviços de transporte urbanos, coletivo, individual de passageiros (Táxi), escolar, de carga, de aluguel e similares;

    XVII - advertir e lavrar autos de infração aos permissionários e aos condutores de S transportes urbanos coletivo, individual de passageiros (táxi), escolar, de carga, de aluguel e similares por transgressão à legislação municipal em vigor;

    XVIII - autorizar a interdição de vias, em conformidade com a legislação específica, quando necessário;

    XIX - fiscalizar a ocupação irregular dos logradouros públicos por veículos de qualquer natureza;

    XX - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à operação do estacionamento rotativo;

    XXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas-pelo Secretário.