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Estrutura Organizacional

  • Coordenadoria Municipal de Educação

    Welingon José Guimarães

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI Nº 653/2001. DE 15 DE MAIO DE 2001


    SUBSEÇÃO 1

    DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


    Art.32 - A Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura tem por objetivo de formular, coordenar e executar a política educacional e cultural de Montes Claros de Goiás, competindo-lhe especificamente:

    I - elaborar os planos municipais de educação em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais;

    II - controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino;

    III - controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento do processo educacional;

    IV - definir uma política de ação no ensino de 1° grau e pré-escolar, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

    V - aplicar as técnicas educacionais legalmente recomendadas objetivando a melhoria do ensino e da aprendizagem;

    VI - realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula;

    VII - manter a rede escolar que atende às zonas rurais, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;

    VIII - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;

    IX - combater a evasão, a repetência e todas as causas debaixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;

    X - desenvolver e coordenar ações que visem o incentivo e a difusão das manifestações artísticas e culturais no âmbito do Município;

    Xl— manter e administrar museus, bibliotecas e demais estabelecimentos culturais de propriedade da Prefeitura;

    XII - estimular e apoiar os produtos culturais, isolados ou coletivamente, no campo das artes plásticas, musicais, cênicas e literárias;

    XIII - promover e executar medidas relativas ao inventário, classificação, conservação e restauração dos bens de valor histórico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e artístico existente no Município, bem como a proteção do acervo natural e paisagístico do

    mesmo;

    XIV - programar e coordenar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;

    XV - promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

    XVI - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;

    XVII - incentivar e proteger o artista e o artesão;

    XVIII - documentar as artes populares;

    XIX - promover com regularidade, a execução de programas culturais recreativos de interesses da população;

    XX - organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;

    XXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.