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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Diretoria Municipal de Promoção Social

    Jaida Beatriz Costa Lopes

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: assistenciasocial@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SUBSEÇÃO III

    DA DIRETORIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL


    Art.29 – À Diretoria Municipal da Promoção Social compete formular, coordenar e executar a política de promoção social do Governo Municipal, buscando as proposições e ações que visem à constante melhoria da qualidade de vida da população e em especial:

    I – executar programas comunitários de assistência social;

    II – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão de obra necessária às atividades econômicas do Município;

    III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

    IV – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário, programas de habitação popular;

    V – prestar assistência à crianças particularmente à carente promovendo o seu desenvolvimento cultural e profissional;

    VI – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

    VII – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas às subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;

    Vlll – estimular e orientar a formação das diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;

    IX – planejar e executar programas de amparo, de proteção, recuperação e melhoria da qualidade de vida das crianças;

    X – instituir e manter creches para crianças de zero a seis anos;

    XI – instituir e manter creches para os filhos dos trabalhadores do serviço público

    municipal;

    XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que

    lhe forem atribuídas pelo Secretário.