Diretoria Municipal de Promoção Social
Jaida Beatriz Costa Lopes
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: assistenciasocial@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL
Art.29 – À Diretoria Municipal da Promoção Social compete formular, coordenar e executar a política de promoção social do Governo Municipal, buscando as proposições e ações que visem à constante melhoria da qualidade de vida da população e em especial:
I – executar programas comunitários de assistência social;
II – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão de obra necessária às atividades econômicas do Município;
III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário, programas de habitação popular;
V – prestar assistência à crianças particularmente à carente promovendo o seu desenvolvimento cultural e profissional;
VI – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
VII – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas às subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
Vlll – estimular e orientar a formação das diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
IX – planejar e executar programas de amparo, de proteção, recuperação e melhoria da qualidade de vida das crianças;
X – instituir e manter creches para crianças de zero a seis anos;
XI – instituir e manter creches para os filhos dos trabalhadores do serviço público
municipal;
XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que
lhe forem atribuídas pelo Secretário.