Gabinete do Vice-Prefeito
Danilo Ferreira de Souza Bernardes
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Art. 36. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Lei Orgânica e na Constituição do Estado, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.