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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Vice-Prefeito

    Danilo Ferreira de Souza Bernardes

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO


    Art. 36. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.


    § 1º. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Lei Orgânica e na Constituição do Estado, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.