Diretoria da Merenda Escolar
Damiana Aparecida de Paula
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 62 3370-1231
E-mail: fundeb@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Rua José de Assis, nº 95, Qd.2, Lt. 4-A
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 7h as 11h e das 13h as 17h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SUBSEÇÃO VII
Art. 57 — A Diretoria da Merenda Escolar compete:
I — planejar e organizar o serviço de merenda escolar, garantindo a qualidade e a segurança alimentar;
II – elaborar e gerenciar o orçamento da merenda escolar;
III – coordenar a compra de alimentos e materiais;
IV – gerenciar os recursos humanos, financeiros e materiais da merenda escolar;
V – supervisionar a equipe de nutricionistas, cozinheiros e auxiliares de cozinha;
VI – garantir a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações da cozinha;
VII – manter relacionamento com os pais, alunos e professores para receber sugestões e reclamações;
VIII- promover a educação nutricional e a conscientização sobre a importância da alimentação saudável;
IX – coordenar a realização de eventos e atividades relacionadas à merenda escolar;
X – elaborar e apresentar relatórios sobre a merenda escolar;
XI – participar de reuniões e workshops relacionados à merenda escolar;
XII – manter-se atualizada sobre as novas tendências e tecnologias em nutrição e segurança alimentar.