ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Diretoria da Merenda Escolar

    Damiana Aparecida de Paula

    Base jurídica: Lei 146/2026

    Telefone: 62 3370-1231

    E-mail: fundeb@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua José de Assis, nº 95, Qd.2, Lt. 4-A

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 7h as 11h e das 13h as 17h

    Competências

    LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026


    SUBSEÇÃO VII



    Art. 57 — A Diretoria da Merenda Escolar compete:

    I — planejar e organizar o serviço de merenda escolar, garantindo a qualidade e a segurança alimentar;

    II – elaborar e gerenciar o orçamento da merenda escolar;

    III – coordenar a compra de alimentos e materiais;

    IV – gerenciar os recursos humanos, financeiros e materiais da merenda escolar;

    V – supervisionar a equipe de nutricionistas, cozinheiros e auxiliares de cozinha;

    VI – garantir a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações da cozinha; 

    VII – manter relacionamento com os pais, alunos e professores para receber sugestões e reclamações;

    VIII- promover a educação nutricional e a conscientização sobre a importância da alimentação saudável;

    IX – coordenar a realização de eventos e atividades relacionadas à merenda escolar;

    X – elaborar e apresentar relatórios sobre a merenda escolar;

    XI – participar de reuniões e workshops relacionados à merenda escolar;

    XII – manter-se atualizada sobre as novas tendências e tecnologias em nutrição e segurança alimentar.