Diretoria Municipal de Assistência ao Idoso
Idelvânia Erika e Silva
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: assistenciasocial@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI N° 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO IV
DA DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Art.30 – À Diretoria Municipal de Assistência ao Idoso, compete formular, coordenar e executar a política de assistência ao idoso do Governo Municipal, buscando as proposições e ações que visem a constante melhoria da qualidade de vida dos idosos e em especial:
I – executar e avaliar as ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no âmbito da Terceira Idade;
II – definir, juntamente com as organizações não governamentais a implantação e o funcionamento de grupos de encontro da terceira idade, conferindo-lhes ações sócio educativas;
III – promover seminários que favoreçam o reconhecimento da Terceira Idade;
IV – combater a noção “asilar» de atenção ao Idoso, resguardando-lhe, assim, a real possibilidade de conviver com a família, a vizinhança e a comunidade;
V- definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela Diretoria, com o intuito de assegurara aquisição correta pela unidade competente
VI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito;
VII – instituir e manter abrigos para idosos;
VIII – planejar e executar programas de amparo, de proteção, recuperação e melhoria da qualidade de vida dos Idosos;
IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.