ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade

Estrutura Organizacional

  • Diretoria Municipal de Turismo

    Walberiza Magalhães Gregório

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI Nº 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SUBSEÇÃO I

    DA DIRETORIA MUNICIPAL DE TURISMO


    Art. 44 - À Diretoria Municipal de Turismo, é a unidade da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Ecologia que tem por finalidade, executar a Política Municipal de Turismo , bem como promover e coordenar, direta ou indiretamente o desenvolvimento das atividades turísticas do Município de Montes Claros de Goiás, competindo-lhe especificamente:

    I - organizar, orientar, difundir e fomentar o turismo no Município, favorecendo condições de acesso, higiene e conforto em locais balneários e de repouso;

    II - fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se relacionarem diretamente à prática do turismo;

    III - incentivar a ampliação e consolidação do desenvolvimento das atividades turísticas no Município, fomentando a modernização dos serviços e equipamentos de uso turístico;

    IV - manter entendimentos com organizações comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades sejam necessárias ao movimento turístico;

    V - elaborar e executar estudos e pesquisas, objetivando manter um sistema de informações precisas e atualizadas sobre as ofertas turísticas do Município;

    VI - executar, orientar e supervisionar a elaboração de projetos que visem a obtenção de incentivos, financiamentos e outros benefícios para o desenvolvimento turístico do Município;

    VII - desenvolver programas e projetos com vistas a elevar os fluxos turísticos no Município e aumentar o nível de utilização dos serviços e equipamentos destinados ao turismo;

    VIII - cooperar com a área de Patrimônio Histórico e Artísticos na recuperação e conservação dos bens culturais, móveis e imóveis do Município cuja proteção seja considerada de interesse turísticos;

    IX - preparar e distribuir matéria de propaganda e promoção dos recursos turísticos do município;

    X - proceder a criação e manutenção de postos de informação e distribuição de materiais propagandísticos objetivando desenvolver a estrutura do turismo receptivo em rodoviárias, aeroportos, hotéis e outros;

    Xl - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Ecologia.