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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Diretoria Municipal de Turismo

    Walberiza Magalhães Gregório

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI Nº 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SUBSEÇÃO I

    DA DIRETORIA MUNICIPAL DE TURISMO


    Art. 44 – À Diretoria Municipal de Turismo, é a unidade da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Ecologia que tem por finalidade, executar a Política Municipal de Turismo , bem como promover e coordenar, direta ou indiretamente o desenvolvimento das atividades turísticas do Município de Montes Claros de Goiás, competindo-lhe especificamente:

    I – organizar, orientar, difundir e fomentar o turismo no Município, favorecendo condições de acesso, higiene e conforto em locais balneários e de repouso;

    II – fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se relacionarem diretamente à prática do turismo;

    III – incentivar a ampliação e consolidação do desenvolvimento das atividades turísticas no Município, fomentando a modernização dos serviços e equipamentos de uso turístico;

    IV – manter entendimentos com organizações comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades sejam necessárias ao movimento turístico;

    V – elaborar e executar estudos e pesquisas, objetivando manter um sistema de informações precisas e atualizadas sobre as ofertas turísticas do Município;

    VI – executar, orientar e supervisionar a elaboração de projetos que visem a obtenção de incentivos, financiamentos e outros benefícios para o desenvolvimento turístico do Município;

    VII – desenvolver programas e projetos com vistas a elevar os fluxos turísticos no Município e aumentar o nível de utilização dos serviços e equipamentos destinados ao turismo;

    VIII – cooperar com a área de Patrimônio Histórico e Artísticos na recuperação e conservação dos bens culturais, móveis e imóveis do Município cuja proteção seja considerada de interesse turísticos;

    IX – preparar e distribuir matéria de propaganda e promoção dos recursos turísticos do município;

    X – proceder a criação e manutenção de postos de informação e distribuição de materiais propagandísticos objetivando desenvolver a estrutura do turismo receptivo em rodoviárias, aeroportos, hotéis e outros;

    Xl – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Ecologia.