Diretoria Municipal de Turismo
Walberiza Magalhães Gregório
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI Nº 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO I
DA DIRETORIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 44 – À Diretoria Municipal de Turismo, é a unidade da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Ecologia que tem por finalidade, executar a Política Municipal de Turismo , bem como promover e coordenar, direta ou indiretamente o desenvolvimento das atividades turísticas do Município de Montes Claros de Goiás, competindo-lhe especificamente:
I – organizar, orientar, difundir e fomentar o turismo no Município, favorecendo condições de acesso, higiene e conforto em locais balneários e de repouso;
II – fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se relacionarem diretamente à prática do turismo;
III – incentivar a ampliação e consolidação do desenvolvimento das atividades turísticas no Município, fomentando a modernização dos serviços e equipamentos de uso turístico;
IV – manter entendimentos com organizações comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades sejam necessárias ao movimento turístico;
V – elaborar e executar estudos e pesquisas, objetivando manter um sistema de informações precisas e atualizadas sobre as ofertas turísticas do Município;
VI – executar, orientar e supervisionar a elaboração de projetos que visem a obtenção de incentivos, financiamentos e outros benefícios para o desenvolvimento turístico do Município;
VII – desenvolver programas e projetos com vistas a elevar os fluxos turísticos no Município e aumentar o nível de utilização dos serviços e equipamentos destinados ao turismo;
VIII – cooperar com a área de Patrimônio Histórico e Artísticos na recuperação e conservação dos bens culturais, móveis e imóveis do Município cuja proteção seja considerada de interesse turísticos;
IX – preparar e distribuir matéria de propaganda e promoção dos recursos turísticos do município;
X – proceder a criação e manutenção de postos de informação e distribuição de materiais propagandísticos objetivando desenvolver a estrutura do turismo receptivo em rodoviárias, aeroportos, hotéis e outros;
Xl – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Ecologia.