Núcleo de Execução Orçamentária e Contábil
Rober Plínio Lopes de Gouveia
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SEÇÃO IX
DOS NÚCLEOS
SUBSEÇÃO VI
DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL
ArL52 - Ao Núcleo de Execução Orçamentária e Contábil compete:
I - promover o controle da Execução Orçamentária e Contábil de Prefeitura;
II - fornecer alimentos aos órgãos próprios para o estudo do comportamento das
despesas;
III - examinar e conferir atos originários de despesas e de processos de licitação;
IV - efetuar o empenho e a licitação da despesa realizada diretamente da Prefeitura, conforme orientação legal;
V - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibilidade bancárias, em livros ou fichas recomendados pelo Órgão Central do Sistema Orçamentário e Contábil;
VI - executar a aplicação dos recursos extra-orçamentários;
VII - organizar a prestação de contas da Prefeitura, examinando os aspectos formal e legal dos documentos;
VIII - emitir guias de recolhimento;
IX - programar e executar as atividades de pagamento de credores da Prefeitura, solicitando a transferência de numerários-fins, conforme disposições regulamentares pertinentes;
X - controlar os depósitos e retiradas bancárias, promovendo sua reconciliação mensal;
XI - responsabilizar-se pela guarda dos valores monetários da Prefeitura ou de terceiros a ela caucionados;
XII - emitir guias de recolhimentos e de numerários referentes as despesas não efetuadas;
XIII - promover, diariamente, o recolhimento em bancos, dos valores recebidos;
XIV - elaborar boletins financeiros diário de caixa e de bancos;
XV - fornecer dados para a elaboração do cronograma de desembolso mensal da Prefeitura;
XVI - efetuar recebimento e pagamento, assinando, obrigatoriamente em conjunto com o ordenador da despesas, os cheques e as ordens bancárias;
XVII - manter e ordem cronológica, arquivo de toda a movimentação orçamentária e financeira;
XVIII - responsabilizar-se pela execução das atividades relativas a contabilidade,
de acordo com as normas e instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentário e Contábil e demais disposições legais pertinentes;
XIX - elaborar o Plano de Contas contábeis da Prefeitura, de acordo com a normalização emanada do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro;
XX - promover o controle contábil da Prefeitura;
XXI - efetuar e conferir registro contábeis nas contas de compensação;
XXII - realizar escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e contábil da Prefeitura;
XXIII - elaborar balancetes mensais, balanço anual e outros demonstrativos da execução orçamentária e contábil da Prefeitura, conforme orientação, do órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro;
XXIV - registrar, contabilmente, os bens patrimoniais, da Prefeitura, acompanhado as variações havidas;
XXV - proceder segundo o principio contábil da competência, a atualização do Sistema Contábil e Financeiro, do que concerne à contabilização das quitações das Ordens de Pagamento e das Guias de Recolhimento;
XXVI - gerar os relatórios contábeis sob sua responsabilidade;
XXVII - encaminhar à Assessoria de Planejamento dados e informações solicitados pela mesma e necessários à confecção de relatórios mensais e anuais;
XXVIII - promover a abertura de créditos adicionais sempre que necessária;
XXIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Coordenadoria Municipal de Planejamento e Serviços Administrativos.