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Estrutura Organizacional

  • Núcleo de Execução Orçamentária e Contábil

    Rober Plínio Lopes de Gouveia

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SEÇÃO IX

    DOS NÚCLEOS


    SUBSEÇÃO VI

    DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL


    ArL52 - Ao Núcleo de Execução Orçamentária e Contábil compete:

    I - promover o controle da Execução Orçamentária e Contábil de Prefeitura;

    II - fornecer alimentos aos órgãos próprios para o estudo do comportamento das

    despesas;

    III - examinar e conferir atos originários de despesas e de processos de licitação;

    IV - efetuar o empenho e a licitação da despesa realizada diretamente da Prefeitura, conforme orientação legal;

    V - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibilidade bancárias, em livros ou fichas recomendados pelo Órgão Central do Sistema Orçamentário e Contábil;

    VI - executar a aplicação dos recursos extra-orçamentários;

    VII - organizar a prestação de contas da Prefeitura, examinando os aspectos formal e legal dos documentos;

    VIII - emitir guias de recolhimento;

    IX - programar e executar as atividades de pagamento de credores da Prefeitura, solicitando a transferência de numerários-fins, conforme disposições regulamentares pertinentes;

    X - controlar os depósitos e retiradas bancárias, promovendo sua reconciliação mensal;

    XI - responsabilizar-se pela guarda dos valores monetários da Prefeitura ou de terceiros a ela caucionados;

    XII - emitir guias de recolhimentos e de numerários referentes as despesas não efetuadas;

    XIII - promover, diariamente, o recolhimento em bancos, dos valores recebidos;

    XIV - elaborar boletins financeiros diário de caixa e de bancos;

    XV - fornecer dados para a elaboração do cronograma de desembolso mensal da Prefeitura; 

    XVI - efetuar recebimento e pagamento, assinando, obrigatoriamente em conjunto com o ordenador da despesas, os cheques e as ordens bancárias;

    XVII - manter e ordem cronológica, arquivo de toda a movimentação orçamentária e financeira;

    XVIII - responsabilizar-se pela execução das atividades relativas a contabilidade,

    de acordo com as normas e instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentário e Contábil e demais disposições legais pertinentes;

    XIX - elaborar o Plano de Contas contábeis da Prefeitura, de acordo com a normalização emanada do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro;

    XX - promover o controle contábil da Prefeitura;

    XXI - efetuar e conferir registro contábeis nas contas de compensação;

    XXII - realizar escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e contábil da Prefeitura;

    XXIII - elaborar balancetes mensais, balanço anual e outros demonstrativos da execução orçamentária e contábil da Prefeitura, conforme orientação, do órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro;

    XXIV - registrar, contabilmente, os bens patrimoniais, da Prefeitura, acompanhado as variações havidas;

    XXV - proceder segundo o principio contábil da competência, a atualização do Sistema Contábil e Financeiro, do que concerne à contabilização das quitações das Ordens de Pagamento e das Guias de Recolhimento;

    XXVI - gerar os relatórios contábeis sob sua responsabilidade;

    XXVII - encaminhar à Assessoria de Planejamento dados e informações solicitados pela mesma e necessários à confecção de relatórios mensais e anuais;

    XXVIII - promover a abertura de créditos adicionais sempre que necessária;

    XXIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Coordenadoria Municipal de Planejamento e Serviços Administrativos.