Diretoria Municipal de Formação de Arbitros
Jaimes Valdo Lopes
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI Nº 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO IV
DA DIRETORIA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE ÁRBITROS
Art.35 – À Diretoria Municipal de formação de árbitros amadores compete: – exercer a direção geral dos serviços de arbitragem amadora, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de arbitragem;
II – apresentar ao Prefeito, na época própria o programa anual dos trabalhos a cargo de sua direção;
lIl – apresentar ao Prefeito, nos períodos estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo, relatório das atividades educacionais, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
IV – propor a contratação de professores para o ensino de arbitragem;
V – proceder a verificação da assiduidade dos professores e a frequência dos alunos;
VI – promover atividades que visem à cooperação entre os pais, escolas, comunidades e a escola;
VII – selecionar e aplicar os exercícios físicos necessários ao preparo dos alunos;
VIII – difundir, incentivar e orientar a prática da arbitragem na modalidade amadora em todo o Município;
IX – propiciar meios para a educação esportiva no Município;
X – promover o apoio municipal às entidades desportivas amadoras e às suas competições;
Xl – efetuar estudos visando estabelecer as bases da educação e da arbitragem amadora no Município;
XlI- promover competições e outras práticas esportivas no âmbito municipal, em ocasiões especiais ou mediante programação;
XIII- exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.