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Estrutura Organizacional

  • Diretoria Municipal de Serviços Urbanos

    Dilmar Donizete Maciel

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI N° 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SUBSEÇÃO III

    DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS


    Art.25 – A Diretoria Municipal de Serviços Urbanos tem por finalidade promover a execução da política municipal de Serviços Urbanos, competindo-lhe especificamente:

    I – programar, orientar, controlar e executar os serviços urbanos, de acordo com os objetivos previamente estabelecidos pelo Diretor;

    II – superintender a execução dos Serviços Urbanos;

    III – promover as atividades pertinentes ao controle e à fiscalização dos Serviços Públicos concedidos ou permitidos;

    IV – executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como, limpeza pública, cemitérios, matadouros, feiras livres, iluminação pública parques e jardins;

    V – promover a conservação e limpeza das praças públicas;

    VI – executar periodicamente a poda e o plantio de árvores e plantas ornamentais nas praças e ruas do município;

    Vil – fazer a irrigação, quando necessário, dos parques e jardins públicos;

    VIII – executar a coleta do lixo no perímetro urbano da cidade, por meio de transportes específicos;

    IX – promover a arborização dos logradouros públicos;

    X – administrar os serviços municipais de produção de tijolos, telhas, tubos, bloquetes e outros materiais de construção;

    XI – administrar os serviços municipais de limpeza urbana;

    XIl – coordenar e supervisionar os serviços de iluminação pública;

    XIII – promover as atividades pertinentes à política comercial de mercado e feiras livres, incumbindo-se de executar toda atividade visando aprimorar estes serviços comerciais;

    XIV- exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.