Diretoria Municipal de Serviços Urbanos
Dilmar Donizete Maciel
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI N° 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Art.25 – A Diretoria Municipal de Serviços Urbanos tem por finalidade promover a execução da política municipal de Serviços Urbanos, competindo-lhe especificamente:
I – programar, orientar, controlar e executar os serviços urbanos, de acordo com os objetivos previamente estabelecidos pelo Diretor;
II – superintender a execução dos Serviços Urbanos;
III – promover as atividades pertinentes ao controle e à fiscalização dos Serviços Públicos concedidos ou permitidos;
IV – executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como, limpeza pública, cemitérios, matadouros, feiras livres, iluminação pública parques e jardins;
V – promover a conservação e limpeza das praças públicas;
VI – executar periodicamente a poda e o plantio de árvores e plantas ornamentais nas praças e ruas do município;
Vil – fazer a irrigação, quando necessário, dos parques e jardins públicos;
VIII – executar a coleta do lixo no perímetro urbano da cidade, por meio de transportes específicos;
IX – promover a arborização dos logradouros públicos;
X – administrar os serviços municipais de produção de tijolos, telhas, tubos, bloquetes e outros materiais de construção;
XI – administrar os serviços municipais de limpeza urbana;
XIl – coordenar e supervisionar os serviços de iluminação pública;
XIII – promover as atividades pertinentes à política comercial de mercado e feiras livres, incumbindo-se de executar toda atividade visando aprimorar estes serviços comerciais;
XIV- exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.