Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
Divino Warley de Andrade
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
Departamentos
LEI N° 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
Art.22 – A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos tem por finalidade promover a execução da Política Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos do Município de Montes Claros de Goiás.
Art.54 – São atribuições dos Secretários Municipais:
I – prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo, bem como aos demais órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência;
II – representar o Chefe do Poder Executivo quando designado;
III – reunir-se com o Chefe do Poder Executivo e participar de outras reuniões quando convocado;
IV – comparecer à Câmara Municipal sempre que convocado pela mesma, para a prestação de esclarecimentos oficiais;
V – definir os -objetivos gerais e específicos da Secretaria, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo Governo Municipal;
VI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria;
VII – promover a execução dos serviços da Secretaria programando, orientando, controlando e avaliando os resultados previamente planejados;
VIII – convocar e dirigir, junto aos seus auxiliares, reuniões periódicas de coordenação;
IX – promover o remanejamento de pessoal, quando houver necessidade;
X – tomar providências e baixar normas e instruções, visando reduzir os custos operacionais da Secretaria;
Xl – determinar a instauração de processo administrativo e promover sindicâncias e inquéritos nos termos da lei;
XII – aplicar penalidades a infratores de dispositivos contratuais e conceder prorrogações de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;
XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Coordenador: Sinair Ribeiro da Silva
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Diretoria Municipal de Obras
Diretor: Divino Warlei de Andrade
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Diretoria Municipal de Serviços Urbanos
Diretor: Dilmar Donizete Maciel
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h