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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

    Jânio Nazaré de Paula

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências
    Departamentos

    LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 24 DE MARÇO DE 2010


    Art. 1º Fica criada a partir da presente data a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Montes Claros de Goiás, cuja gestão será de responsabilidade do Secretário Municipal de Esportes.


    Art. 2° – A Secretaria de Esporte e Lazer e órgão de assessoramento e direto ao superior da Administração Publica, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo.


    Art. 3°: A Secretaria de Esporte e Lazer tem por competência, dentre outras atribuições definidas em lei ou regulamento o desempenho de todas as funções ligadas ao esporte e lazer no Município de Montes Claros de Goiás e no relacionamento deste com os demais




    LEI N° 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    Art.54 – São atribuições dos Secretários Municipais:

    I – prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo, bem como aos demais órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência;

    II – representar o Chefe do Poder Executivo quando designado;

    III – reunir-se com o Chefe do Poder Executivo e participar de outras reuniões quando convocado;

    IV – comparecer à Câmara Municipal sempre que convocado pela mesma, para a prestação de esclarecimentos oficiais;

    V – definir os -objetivos gerais e específicos da Secretaria, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo Governo Municipal;

    VI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria;

    VII – promover a execução dos serviços da Secretaria programando, orientando, controlando e avaliando os resultados previamente planejados;

    VIII – convocar e dirigir, junto aos seus auxiliares, reuniões periódicas de coordenação;

    IX – promover o remanejamento de pessoal, quando houver necessidade;

    X – tomar providências e baixar normas e instruções, visando reduzir os custos operacionais da Secretaria;

    Xl – determinar a instauração de processo administrativo e promover sindicâncias e inquéritos nos termos da lei;

    XII – aplicar penalidades a infratores de dispositivos contratuais e conceder prorrogações de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;

    XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

    Coordenadoria Municipal de Desporto e Lazer

    Coordenador: Jaimes Valdo Lopes

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Diretoria Municipal de Iniciação Esportiva

    Diretor: Arilson Modesto de Oliveira

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Diretoria Municipal de Formação de Arbitros

    Diretor: Jaimes Valdo Lopes

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h