Diretoria Municipal de Iniciação Esportiva
Arilson Modesto de Oliveira
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI Nº 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA
Art. 34 – A Diretoria de Iniciação Esportiva é órgão de coordenação dos trabalhos administrativos, supervisionando a admissão de alunos, previsão de materiais e equipamentos, providenciando alimentos e transporte para os alunos a fim de assegurar a regularidade no
funcionamento da entidade que dirige, competindo-lhe especificamente:
I – arrumar local adequado para funcionamento das aulas;
II – providenciar para que as aulas sejam dadas por professores de Educação Física;
III – determinar a faixa etária e a quantidade de alunos por turma e horário de inscrição;
IV – desenvolver e coordenar ações que visem o incentivo e a difusão das manifestações desportivas no âmbito do Município;
V – incentivar o desenvolvimento do esporte amador sobretudo dos esportes de massa, através da promoção de eventos organização de novas entidades de natureza similar;
VI – promover e incentivar a prática desportiva, ensinando princípios e regras técnicas de diversas modalidades, para possibilitar o desenvolvimento das boas condições físicas e mentais, sob orientação técnica;
VII – aplicar exercícios a grupos de treinamento administrando princípios e noções básicas, visando preservar e estimular as boas condições físicas e mentais;
VIII – instruir os treinamentos quanto a técnicas e estratégias próprias de cada modalidade inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos dos exercícios;
IX – auxiliar no treinamento de atletas e equipes para participarem de competições regionais e/ou municipais, visando garantir-lhes bom desempenho em competições esportivas de todos os gêneros;
X – colaborar na organização e desenvolvimento de eventos esportivos, auxiliando na seleção, treino dos atletas ou equipes para participarem de competições esportivas;
XI – zelar pela conservação e armazenamento de materiais e equipamentos esportivos, acondicionando-o em lugares apropriados, assegurando a utilização dos mesmos;
XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.