Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Jânio Nazaré de Paula
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
Departamentos
LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 24 DE MARÇO DE 2010
Art. 1º Fica criada a partir da presente data a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Montes Claros de Goiás, cuja gestão será de responsabilidade do Secretário Municipal de Esportes.
Art. 2° – A Secretaria de Esporte e Lazer e órgão de assessoramento e direto ao superior da Administração Publica, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 3°: A Secretaria de Esporte e Lazer tem por competência, dentre outras atribuições definidas em lei ou regulamento o desempenho de todas as funções ligadas ao esporte e lazer no Município de Montes Claros de Goiás e no relacionamento deste com os demais
LEI N° 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001
Art.54 – São atribuições dos Secretários Municipais:
I – prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo, bem como aos demais órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência;
II – representar o Chefe do Poder Executivo quando designado;
III – reunir-se com o Chefe do Poder Executivo e participar de outras reuniões quando convocado;
IV – comparecer à Câmara Municipal sempre que convocado pela mesma, para a prestação de esclarecimentos oficiais;
V – definir os -objetivos gerais e específicos da Secretaria, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo Governo Municipal;
VI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria;
VII – promover a execução dos serviços da Secretaria programando, orientando, controlando e avaliando os resultados previamente planejados;
VIII – convocar e dirigir, junto aos seus auxiliares, reuniões periódicas de coordenação;
IX – promover o remanejamento de pessoal, quando houver necessidade;
X – tomar providências e baixar normas e instruções, visando reduzir os custos operacionais da Secretaria;
Xl – determinar a instauração de processo administrativo e promover sindicâncias e inquéritos nos termos da lei;
XII – aplicar penalidades a infratores de dispositivos contratuais e conceder prorrogações de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;
XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Coordenadoria Municipal de Desporto e Lazer
Coordenador: Jaimes Valdo Lopes
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Diretoria Municipal de Iniciação Esportiva
Diretor: Arilson Modesto de Oliveira
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Diretoria Municipal de Formação de Arbitros
Diretor: Jaimes Valdo Lopes
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h