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Gabinete do Prefeito

Gabinete do Prefeito

José Vilmar Maciel

Telefone: 08 00370-1122

E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

Competências
Departamentos

Lei Orgânica do Município


SEÇÃO II


Das Atribuições do Prefeito


Art. 39 – Compete privativamente ao Prefeito:


I – exercer a direção superior da administração municipal;


II – iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;


III – sancionar, promulgar, quando for o caso, e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;


IV – vetar os projetos de lei, total ou parcialmente, quando o entender inconstitucional ou contrário ao interesse público, observado o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 30, desta Lei Orgânica;


V – prover os cargos, empregos e funções públicos, na forma desta Lei Orgânica e das Constituições da República e do Estado e das leis pertinentes;


VI – enviar a Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei Orgânica e nas Constituições da República e do Estado, projetos de lei dispondo sobre:

a)- plano plurianual;

b) – diretrizes orçamentárias;

c) – orçamento anual;

d) – plano direto.


VII – celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do Município;


VIII – remeter mensagem à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando providências que julgar necessário;


IX – apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais do Município, devidamente consolidadas, em até sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa, para sobre essas últimas emitir parecer prévio, para posterior julgamento pela Câmara Municipal;


X – apresentar à Câmara uma via das contas assim que as mesmas forem enviadas ao Tribunal de Contas dos Municípios;


XI – prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município na forma da lei;


XII – fazer a publicação dos balancetes financeiros municipais das prestações de contas da aplicação de auxílios federais ou estaduais, recebidos pelo Município, nos prazos e na forma determinada em lei;


XIII – colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária nos termos do art. 29-A, da Constituição Federal;


XIV – praticar todos os atos que visem resguardar os interesses do Município, desde que não reservados à Câmara Municipal;


XV – enviar à Câmara Municipal cópia dos balancetes e documentos que os instruem, concomitantemente, com a remessa dos mesmos ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma prevista no inciso IX, deste artigo.


XVI – solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;


XVII – contrair empréstimos e realizar operações de créditos, mediante prévia autorização da Câmara;


XVIII – dispor sobre a administração dos bens do Município e a alienação dos mesmos, na forma da lei;


XIX – convocar extraordinariamente a Câmara, quando o interesse da administração o exigir;


XX – apresentar, anualmente, à Câmara relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;


Art. 39-A – A transmissão do cargo ao novo Prefeito Municipal, compreende, além dos atos tradicionais de assinatura de termos, à apresentação dos seguintes documentos:


I – orçamento do Município para o exercício;


II – demonstrativos dos saldos disponíveis transferidos de uma administração para outra, da seguinte forma:

a) – termo de conferência de saldo em caixa;

b) – termo de verificação de saldos em bancos; c) – relação de valores pertencentes a terceiros sob a guarda da Prefeitura.


III – demonstrativos dos restos a pagar referentes aos exercícios anteriores;


IV – relação das despesas realizadas e não empenhadas;


V – demonstrativo da dívida fundada interna;


VI – relação dos compromissos financeiros de longo prazo;


VII – inventário dos bens patrimoniais;


VIII – inventário dos bens de consumo existentes em almoxarifado;


IX – inventário da situação dos servidores municipais;


X – livros da Tesouraria, conciliação bancária e extratos das contas correntes, junto a instituições financeiras;


XI – relação de balanços e balancetes não apresentados ao Tribunal de Contas dos Municípios;


XII – relação das ações judiciais em andamento onde o Município figure como parte ou tenha interesse.

§ 1º – Recebidos os documentos mencionados neste artigo, o Prefeito empossado procederá a sua verificação, apresentando-os posteriormente à Câmara Municipal, juntamente com o parecer sobre a exatidão dos mesmos.

§ 2º – A não apresentação, ou apresentação com falhas, dos documentos, mencionados neste artigo, torna responsável o Prefeito transmitente pela omissão do Prefeito empossado, quando essa omissão resultar de desconhecimento de informações que deveriam constar dos documentos citados.

Chefia de Gabinete

Chefe: Weder José Guimarães

Telefone: 08 00370-1122

E-mail: gabinete@montesclarosdegoias.go.gov.br

Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

Assessoria Jurídica

Assessor: Álvaro Jorge Brum Pires

Telefone: 08 00370-1122

E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

Núcleo Geral do Controle Interno

Controladora: Mariaine Moraes Pinto Geraldini

Telefone: 08 00370-1122

E-mail: controleinterno@montesclarosdegoias.go.gov.br

Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

Assessoria de Finanças e Orçamento

Assessora: Valmira Aparecida de Freitas Barbosa

Telefone: 08 00370-1122

E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

Departamento de Comunicação

Responsável: Weder José Guimarães

Telefone: 0800 370 1122

E-mail: gabinete@montesclarosdegoias.go.gov.br

Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca

Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas