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Estrutura Organizacional

  • Assessoria Jurídica

    Álvaro Jorge Brum Pires

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SEÇÃO II


    DA ASSESSORIA JURÍDICA


    Art.10 – A Assessoria Jurídica tem como atribuições, dentro do âmbito da Prefeitura Municipal, o encaminhamento da administração dos negócios públicos, segundo os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, competindo-lhe, especialmente, a execução das atividades seguintes:

    I – assessorar juridicamente a administração pública municipal;

    II – preparar, examinar e acompanhar os contratos, acordos e convênios;

    llI – elaborar e ou supervisionar a elaboração dos atos legislativos;

    IV prestar orientação jurídica aos órgãos da Prefeitura;

    V – opinar, quando solicitado pelo Prefeito, sobre documentos submetidos 4 sua apreciação, propondo as mediadas de caráter técnico jurídico de interesse da Prefeitura;

    VI – participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

    VII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;

    VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.