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Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Prefeito

    José Vilmar Maciel

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências
    Departamentos

    Lei Orgânica do Município


    SEÇÃO II


    Das Atribuições do Prefeito


    Art. 39 – Compete privativamente ao Prefeito:


    I – exercer a direção superior da administração municipal;


    II – iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;


    III – sancionar, promulgar, quando for o caso, e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;


    IV – vetar os projetos de lei, total ou parcialmente, quando o entender inconstitucional ou contrário ao interesse público, observado o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 30, desta Lei Orgânica;


    V – prover os cargos, empregos e funções públicos, na forma desta Lei Orgânica e das Constituições da República e do Estado e das leis pertinentes;


    VI – enviar a Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei Orgânica e nas Constituições da República e do Estado, projetos de lei dispondo sobre:

    a)- plano plurianual;

    b) – diretrizes orçamentárias;

    c) – orçamento anual;

    d) – plano direto.


    VII – celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do Município;


    VIII – remeter mensagem à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando providências que julgar necessário;


    IX – apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais do Município, devidamente consolidadas, em até sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa, para sobre essas últimas emitir parecer prévio, para posterior julgamento pela Câmara Municipal;


    X – apresentar à Câmara uma via das contas assim que as mesmas forem enviadas ao Tribunal de Contas dos Municípios;


    XI – prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município na forma da lei;


    XII – fazer a publicação dos balancetes financeiros municipais das prestações de contas da aplicação de auxílios federais ou estaduais, recebidos pelo Município, nos prazos e na forma determinada em lei;


    XIII – colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária nos termos do art. 29-A, da Constituição Federal;


    XIV – praticar todos os atos que visem resguardar os interesses do Município, desde que não reservados à Câmara Municipal;


    XV – enviar à Câmara Municipal cópia dos balancetes e documentos que os instruem, concomitantemente, com a remessa dos mesmos ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma prevista no inciso IX, deste artigo.


    XVI – solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;


    XVII – contrair empréstimos e realizar operações de créditos, mediante prévia autorização da Câmara;


    XVIII – dispor sobre a administração dos bens do Município e a alienação dos mesmos, na forma da lei;


    XIX – convocar extraordinariamente a Câmara, quando o interesse da administração o exigir;


    XX – apresentar, anualmente, à Câmara relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;


    Art. 39-A – A transmissão do cargo ao novo Prefeito Municipal, compreende, além dos atos tradicionais de assinatura de termos, à apresentação dos seguintes documentos:


    I – orçamento do Município para o exercício;


    II – demonstrativos dos saldos disponíveis transferidos de uma administração para outra, da seguinte forma:

    a) – termo de conferência de saldo em caixa;

    b) – termo de verificação de saldos em bancos; c) – relação de valores pertencentes a terceiros sob a guarda da Prefeitura.


    III – demonstrativos dos restos a pagar referentes aos exercícios anteriores;


    IV – relação das despesas realizadas e não empenhadas;


    V – demonstrativo da dívida fundada interna;


    VI – relação dos compromissos financeiros de longo prazo;


    VII – inventário dos bens patrimoniais;


    VIII – inventário dos bens de consumo existentes em almoxarifado;


    IX – inventário da situação dos servidores municipais;


    X – livros da Tesouraria, conciliação bancária e extratos das contas correntes, junto a instituições financeiras;


    XI – relação de balanços e balancetes não apresentados ao Tribunal de Contas dos Municípios;


    XII – relação das ações judiciais em andamento onde o Município figure como parte ou tenha interesse.

    § 1º – Recebidos os documentos mencionados neste artigo, o Prefeito empossado procederá a sua verificação, apresentando-os posteriormente à Câmara Municipal, juntamente com o parecer sobre a exatidão dos mesmos.

    § 2º – A não apresentação, ou apresentação com falhas, dos documentos, mencionados neste artigo, torna responsável o Prefeito transmitente pela omissão do Prefeito empossado, quando essa omissão resultar de desconhecimento de informações que deveriam constar dos documentos citados.

    Chefia de Gabinete

    Chefe: Weder José Guimarães

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: gabinete@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Assessoria Jurídica

    Assessor: Álvaro Jorge Brum Pires

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Núcleo Geral do Controle Interno

    Controladora: Mariaine Moraes Pinto Geraldini

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: controleinterno@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Assessoria de Finanças e Orçamento

    Assessora: Valmira Aparecida de Freitas Barbosa

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Departamento de Comunicação

    Responsável: Weder José Guimarães

    Telefone: 0800 370 1122

    E-mail: gabinete@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca

    Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas