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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Diretoria Municipal dos Serviços de Transportes

    Jhonata Pereira Borges

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI Nº 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SUBSEÇÃO 1

    DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES


    Art.40 – À Diretoria Municipal de Serviços de Transportes, tem por finalidade, promover a execução da Política Municipal de Transportes, competindo-lhe especificamente:

    I – promover as medidas necessárias à implantação da política municipal de transportes;

    II – zelar pela qualidade dos serviços prestados diretamente pelo município, objetivando qualidade, segurança e eficiência dos mesmos;

    III – controlar e fiscalizar os custos operacionais do setor e promover medidas visando a maximização dos investimentos do Município nas diferentes modalidades;

    IV – promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários do Município;

    V – controlar e fiscalizar os custos operacionais do transporte e promover medidas visando à maximização dos investimentos do Município nas diferentes modalidades de transporte;

    VI – implantar e promover a manutenção atualizada do cadastro da frota de veículos da prefeitura;

    VII – propor calendário fixando a época mais oportuna para a realização de inspeções sobre o estado de conservação dos veículos, com vistas a determinar a conven4ência econômica da sua alienação ou da realização de reparos;

    VIII – promover a inspeção periódica dos serviços de transporte e a sua orientação com vistas a corrigir erros e melhorar o padrão de desempenho de veículos;

    IX – promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos em uso na prefeitura;

    X – promover alienação de veículos de manutenção onerosa obsoletos inadequados aos serviços;

    Xl— propor a inovação da tropa dentro dos esquemas estabelecidos;

    XII – zelar pela regularidade dos motoristas em face das normas de trânsito;

    XIII – promover o zelo e a segurança com os veículos da prefeitura, tomando medidas para prevenir ou corrigir acidentes, roubos, furtos e desvios;

    XIV – promover aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes e de outros materiais necessários aos serviços tomando as providências devidas;

    XV – promover sindicâncias nos casos de acidentes com os veículos da prefeitura, providenciando a defesa do patrimônio público contra os responsáveis;

    XVI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário