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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Diretoria Municipal dos Serviços de Saneamento Básico

    Rubens Braga de Spuza

    Telefone: 62 33701-1223 370-1234

    E-mail: saude@montesclarosdegoias.go.gov.br / prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SUBSEÇÃO II

    DA DIRETORIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO


    Art.20 – A Diretoria Municipal dos Serviços de Saneamento Básico tem por finalidade promover a execução da Política Municipal de Saneamento Básico, competindo-lhe especificamente:

    I – inspecionar periodicamente, as instalações e equipamentos do sistema de abastecimento de água e da rede de esgoto, zelando pelo seu bom funcionamento;

    li – manter controle rigoroso da qualidade da água destinada ao consumo da população;

    III – orientar a população quanto à abertura de fossas e sumidouros, propondo,

    inclusive o fechamento daqueles julgados inconvenientes; 

    IV – desenvolver programas e atividades de assistência sanitária básica e de educação para a saúde principalmente junto às comunidades periféricas;

    V – desenvolver e executar a política de vigilância sanitária dentro das atribuições legais do Município, fiscalizando e controlando as condições sanitárias com relação à higiene e saneamento, alimentos, medicamentos, produtos químicos e o exercício profissional de áreas afins;

    VI – promover a execução das obras de construção e ampliação do Sistema de Abastecimento de Agua Potável e Esgotos Sanitários do município;

    VII – articular-se com a coletoria municipal quanto ao lançamento e a cobrança das taxas e tarifas dos serviços prestados;

    VIII – promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro técnico das redes e das ligações;

    IX – aprovar os Projetos de Instalações Residenciais, comerciais, industriais, verificando se estão de acordo com as normas preceituadas pelo Código de Obras do Município;

    X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.