Diretoria Municipal de Saúde Preventiva Curativa e Odontológica
Flávia Rejane Machado
Telefone: 62 33701-1223 370-1234
E-mail: saude@montesclarosdegoias.go.gov.br / prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO I
DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREVENTIVA, CURATIVA E ODONTOLÓGICA
Art.19 – A Diretoria Municipal de Saúde Preventiva, Curativa e Odontológica tem por finalidade promover a execução da Política Municipal de Saúde , competindo-lhe especificamente:
I – desenvolver programas, projetos e atividades que visem a melhoria da saúde da população, através de assistência médica, odontológica e sanitária;
II – promover ações voltadas para a atenção primária à saúde, através do desenvolvimento de programas de vacinação, de vigilância epidemiológica, de erradicação de zoonoses e de fiscalização sanitária;
III – empreender ou apoiar campanhas de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, através da prevenção e do tratamento das doenças de massa;
IV – prestar serviços odontológicos, médicos e ambulatoriais de emergência;
V – acompanhar sistematicamente, a distribuição de medicamentos;
VI – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do município;
VIII – administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;
IX – executar programas de assistência médico-odontológica e escolares;
X – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
XI – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XII – solicitar do prefeito municipal a liberação de recursos dentro das suas possibilidades para aquisição de material indispensável à manutenção da saúde;
XIII – `cientificar, assistir as autoridades superiores em caso de calamidade pública, epidemias, surtos etc., realizando de inicial as providências necessárias;
XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.