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Estrutura Organizacional

  • Diretoria Municipal de Assistência ao Idoso

    Idelvânia Erika e Silva

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: assistenciasocial@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



    LEI N° 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SUBSEÇÃO I

    DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


    Art.27 – A Coordenadoria Municipal de Assistência Social, tem por finalidade coordenar as ações e Serviços de Assistência Social entendida como dever do Estado e direito do cidadão, competindo-lhe especificamente:

    I – definir a Política de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Montes Claros de Goiás, buscando romper com a concepção assistencial-clientelista e resgatar, na essência, ações que resguardem direitos, inclusive os de participação social da população;

    II – definir e promover ações e serviços voltados ao conjunto da população, tendo em vista os direitos aos mínimos sociais indispensáveis à sobrevivência humana e digna;

    III – desenvolver programas de combate à pobreza promovendo às famílias dos mínimos sociais indispensáveis à sobrevivência humana e digna;

    IV – atender ao público da Prefeitura de forma integrada com as demais instâncias da Prefeitura e instituições e organismos não governamentais prestadores de serviços na área social;

    V – executar ações educativas e terapêuticas, bem como prestar atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais de forma direta e em colaboração com as entidades não governamentais e representativas;

    VI – executar junto aos órgãos de planejamento e trânsito municipal, ações que favoreçam a construção de referências e a oferta de condições necessárias à orientação e ao tráfego dos portadores de necessidades especiais;

    VII – incentivar a participação social na Administração Municipal, em termos de gestão e de acesso e universalização dos serviços públicos;

    VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário