Coordenadoria Municipal de Assistência à Família e ao Menor
Jaida Beatriz Costa Lopes
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: assistenciasocial@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI N° 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001
SUBSEÇÃO lI
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA E AO MENOR
Art. 28 – A Coordenadoria Municipal de Assistência à Família e ao Menor, tem por finalidade promover a execução da Política Municipal de Assistência à Família e ao Menor, competindo-lhe especificamente:
I – executar ações orientadas por princípios que concebam à família como agente socializador prioritário;
II – desenvolver ações de educação, conscientização e de orientação do grupo familiar em favor da convivência social solidária;
III – contribuir para prática da reflexão permanente a cerca das relações entre familiares;
IV – promover ações que contribuam para o resgate de valores éticos e efetivos da família;
V – executar a política de cooperação e parceria entre a sociedade e os poderes públicos municipal, estadual e federal, em âmbito institucional ou não governamental, tendo a família como objeto de atenção;
VI – definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizado pela coordenadoria, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente;
VII – coordenar as ações sociais desenvolvidas pela administração municipal em relação à criança e ao adolescente de acordo com as competências legais;
VIII – coordenar o acompanhamento e a avaliação da atuação das creches públicas municipais;
IX – definir critérios e condições operacionais para a celebração de convênios de cooperação técnico financeira com organizações não governamentais que desenvolvam ações educativas estimadas à criança e ao adolescente do município;
X – definir a proposta metodológica das creches, tendo por base as exigências do desenvolvimento infantil e a função social e educacional dessas instituições, bem como, estabelecer padrões técnico operacionais relativos às suas instalações físicas, seus equipamentos e recursos humanos;
XI – contribuir para que o conjunto da sociedade forme uma consciência de participação social, com vistas ao atendimento à criança e ao adolescente;
XII – promover o entrosamento com os organismos públicos e privados, visando a conjunção de esforços e a integração das atividades ligadas ao atendimento à criança e ao adolescente;
XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.