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Estrutura Organizacional

  • Núcleo de Fiscalização Tributária, Avaliação e Arrecadação

    Lazaro Pinto de Oliveira

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SEÇÃO IX

    DOS NÚCLEOS


    SUBSEÇÃO VII

    DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AVALIAÇÃO E ARRECADAÇÃO


    Art.53 – Ao Núcleo de Fiscalização Tributária, Avaliação e Arrecadação compete:

    I – promover a execução a execução da política fiscal do Município no que tangi ao planejamento e desenvolvimento de programas comuns e especiais de fiscalização, controlando e avaliando o seu desempenho e sua evolução;

    II – promover através de estudos e análise de relatórios gerências, listagens contendo contribuintes Por atividade sujeitos à fiscalização tributária e montar programação de serviços;

    III – programar, através de ordem de serviço, a atuação da fiscalização nas atividades externas;

    IV – acompanhar o desenvolvimento da programação, incluindo nela, a fiscalização de contribuintes denunciados;

    V – acompanhar através da programação da execução dos trabalhos da fiscalização e da análise do movimento econômico declarado pelo contribuinte, o retorno da fiscalização para posteriores fiscalizações;

    VI – analisar as peças fiscais contidas em processos de autuação e promover, quando for o caso, o saneamento das mesmas, no sentido de evitar prejuízos ao Erário Público Municipal e procedimentos incorretos em relação ao contribuinte;

    VII – comunicar ao Secretário as irregularidades constatadas em peças e autos de infração, que possam alterar a avaliação das atividades do servidos do fisco, evitando prejuízos ao Erário Municipal;

    VIII – supervisionar as atividades de cada servidor fiscal e fazer cumprir, nos prazos estipulados as ordens de serviço;

    IX – assessorar diretamente o servidor fiscal nas suas dificuldades rotineiras e especiais;

    X – acompanhar a evolução das atividades fiscais, com vistas à avaliação dos resultados obtidos determinando modificações e remanejamento dos servidores da fiscalização, quando conveniente a sua adequação às necessidades de serviço;

    XI – orientar os servidores da fiscalização quanto à execução de suas tarefas, avaliando o seu desempenho, produtividade, eficiência, dedicação e aperfeiçoamento, solicitando quando necessário, o encaminhamento dos mesmos para reciclagem e treinamentos;

    XII – fazer observar as normas regulamentares das atividades fiscais, apurando fraudes, desvios ou outros atos ilícitos praticados — Por servidores do fisco, aplicando ou solicitando à autoridade competente, a aplicação das sanções cabíveis, sob pena de presunção de conivência e compartilhamento;

    XIII – executar os programas de integração fisco-contribuinte, através do relacionamento direto e cordial, bem como ampla divulgação das disposições legais que criem novas obrigações fiscais, sem prejuízo das imposições que se fizerem necessárias;

    XIV – atender os contribuintes que demandem informações sobre a legislação tributária e procedimentos fiscais, quando requeridos;

    XV – coordenar, normatizar, orientar e avaliar as atividades de cobrança e recolhimento dos tributos e receitas inerentes ao Município, bem como estabelecer medidas que visem a adequação dos pagamentos e o combate à fraude e sonegação dos tributos;

    XVI – executar a política de arrecadação do Município, no âmbito de sua competência;

    XVII – acompanhar a evolução e o comportamento da arrecadação, propondo ao Secretário medidas que visem sua melhoria;

    XVIII – formular processos para reposição aos cofres públicos de numerários recolhidos a menor;

    XIX – promover o controle da arrecadação diária;

    XX – processar e dar baixa nos tributos pagos, emitindo mapas demonstrativos das receitas recebidas;

    XXI – fornecer ao órgão competente, relatório dos tributos lançados e constituídos que não foram pagos, visando a sua inscrição em Divida Ativa;

    XXII – promover o controle dos processos fiscais, observando os prazos e encaminhando-os aos órgãos julgadores, expedindo as notificações ou editais respectivos;

    XXIII – receber e conferir os Boletins Diários da Arrecadação, com os documentos que os acompanham, verificando e denunciando ao Secretário, a existência de possíveis irregularidades dos mesmos;

    XXIV – fiscalizar a rede arrecadadora autorizada pelo Município, quando ao cumprimento das normas regulamentadoras estabelecidas;

    XXV – sugerir a aplicação das sanções previstas pela inobservância de prazos e formalidades no recolhimento e prestação de contas pela rede arrecadadora credenciada;

    XXVI – autorizar a baixa de débitos em decorrência de processos de remissão e liquidação judiciária;

    XXVII – receber, conferir e controlar Boletim de Movimentação Financeira emitido pela rede bancária arrecadadora, a fim de consolidar a arrecadação com as transferências de numerários do tesouro Municipal;

    XXVIII – representar ao Secretário, contra servidores que tenham autorizado recolhimento a menos de tributos, multas e outras combinações legais, em prejuízo do Erário Municipal;

    XXIX – manter em arquivos os documentos de arrecadação, que comprovem a quitação de débitos com o Erário Municipal, remetendo-os ao Arquivo Geral, depois de conferidos;

    XXX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Coordenadoria Municipal dos Serviços de Finanças.