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Estrutura Organizacional

  • Núcleo de Administração de Material e Patrimônio

    Edilson Ferreira de Sousa

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: admplanejamento@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI N° 65312001, DE 15 DE MAIO DE 2001


    SEÇÃO IX

    DOS NÚCLEOS


    SUBSEÇÃO II

    DO NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO


    Art. .48 – Ao Núcleo de Material e Patrimônio compete:

    I – controlar estoques mínimos e máximos de material e de bens permanentes;

    II – fazer mapas competitivos dos custos do consumo de material na Prefeitura;

    III – requisitar material de consumo conforme as normas e o regulamentos pertinentes;

    IV – programar, orientar, supervisionar e promover a execução dos serviços relacionados com a aquisição e a alienação de materiais e de bens permanentes, bem como sua guarda, controle e distribuição;

    V – promover o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas da Coordenadoria Municipal de Planejamento e Serviços de finanças.

    VI – manter cadastro atualizado dos bens permanentes da Prefeitura promovendo sua carga e descarga conforme normas regulamentos pertinentes;

    VII – promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação quando for necessário;

    VIII – propor o recolhimento do material inservível em desuso existente na Prefeitura;

    IX – supervisionar as compras que só poderão ser realizadas mediante indicação de recursos financeiros e rubrica orçamentária;

    X – definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente;

    Xl – promover o tombamento do material permanente e dos equipamentos registrando sua incorporação ao patrimônio da Prefeitura;

    XII – articular-se com o Núcleo de Almoxarifado da Prefeitura de modo que os materiais recebidos sejam imediatamente tombados e registrados na ficha de carga, e marcada a identificação para só depois serem entregues, contra Termo de Responsabilidade de destino;

    XIII – promover a manutenção atualizada dos registros do patrimônio e imobiliário da Prefeitura;

    XIV – efetuar o inventário anual, e sempre que houver mudanças nas chefias dos bens materiais da Prefeitura, por espécie, distribuição e valor, evidenciando seu estado de conservação;

    XV – coordenar e orientar avaliações e reavaliações de bens da Prefeitura, para efeito de seguros e alienações:

    XVI – tomar providências quanto a apuração de desvio e falta de material eventualmente verificados;

    XVII – executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Coordenadoia Municipal de Planejamento e Serviços Administrativos.