Secretaria de Finanças
José Domingos Eterno Leite
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: financeiro@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
Departamentos
LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 27 DE JUNHO DE 2013
Art. 1º – Fica criada a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Montes Claros de Goiás, a qual terá como atribuições, dirigir, chefiar, assessorar, planejar, organizar e supervisionar as atividades do Município e do Prefeito, relativas ao planejamento financeiro, orçamentário, contábil, tributação, avaliação e fiscalização e que será exercida pelo secretário de Finanças cujo cargo é em comissão, de livre nomeação e exoneração, criado e instituído neste ato.
Paragrafo Único: As atribuições do Secretario Municipal de Finanças são as inerentes a secretaria e as descritas no artigo 54 da Lei 653 de 04 de dezembro de 2001, bem como assinar os cheques de emissão do Município, em conjunto com o Prefeito Municipal ou Secretario da respectiva pasta.
Art. 2º – A Coordenadoria Municipal de Serviços de Finanças, o Núcleo de Execução Orçamentária e Contábil e o Núcleo de Fiscalização Tributária, Avaliação e Arrecadação previstos nos 16, 52 e 53 da Lei 653 de 04 de dezembro de 2001 integram a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Montes Claros de Goiás e a ela estão subordinados.
LEI N° 653/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001
Art.54 – São atribuições dos Secretários Municipais:
I – prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo, bem como aos demais órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência;
II – representar o Chefe do Poder Executivo quando designado;
III – reunir-se com o Chefe do Poder Executivo e participar de outras reuniões quando convocado;
IV – comparecer à Câmara Municipal sempre que convocado pela mesma, para a prestação de esclarecimentos oficiais;
V – definir os -objetivos gerais e específicos da Secretaria, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo Governo Municipal;
VI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria;
VII – promover a execução dos serviços da Secretaria programando, orientando, controlando e avaliando os resultados previamente planejados;
VIII – convocar e dirigir, junto aos seus auxiliares, reuniões periódicas de coordenação;
IX – promover o remanejamento de pessoal, quando houver necessidade;
X – tomar providências e baixar normas e instruções, visando reduzir os custos operacionais da Secretaria;
Xl – determinar a instauração de processo administrativo e promover sindicâncias e inquéritos nos termos da lei;
XII – aplicar penalidades a infratores de dispositivos contratuais e conceder prorrogações de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;
XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Coordenadoria Municipal dos Serviços de Finanças
Coordenador: Gustavo Henrique de Carvalho
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Núcleo de Fiscalização Tributária, Avaliação e arrecadação
Responsável: Lázaro Pinto de Oliveira
Telefone: 0800 370 1122
E-mail: arrecada@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas