Diretoria de Recursos Humanos
Juditi Lazara da Silva
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: financeiro@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SUBSEÇÃO Ill
Art. 40—À Diretoria de Recursos Humanos compete:
I – manter atualizado o cadastro funcional e as anotações quanto aos afastamentos, férias, licenças, faltas;
II – fornecer certidões de tempo de serviço e outras informações solicitadas sobre o servidor municipal;
Ill – processar os registros relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, assim como os atos de nomeação, designação, promoção, averbação, exoneração, admissão e demissão de pessoal;
IV – instituir e coordenar a capacitação dos recursos humanos dentro da dinâmica do processo participativo do planejamento estratégico municipal;
V – propor diretrizes para reforma constante da estrutura, a fim de melhorar a prestação de seus serviços e atender as necessidades da comunidade;
VI – preparar a escala de férias anual;
VII – instruir e emitir parecer, proferir despachos em processos relativos a requerimentos, petições, pedidos de informações, concessão de direitos e vantagens quando apresentados por autoridade superior ou pelo servidor;
VIII – manter arquivos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal;
IX – proceder aos registros e as anotações nas carteiras profissionais do pessoal admitido sob a legislação trabalhista, bem como a lavratura de quaisquer atos referentes a pessoal;
X – efetuar o controle de horas extras, a frequência dos servidores efetivos e os admitidos temporariamente;
XI – administrar os serviços e a política de saúde ocupacional e de segurança no trabalho;
XII – coordenação e avaliação do desempenho para fins de promoção e progressão funcional;
XIII – administrar e guardar os documentos dos servidores do quadro efetivo e de alguns servidores inativos;
XIV – responder pela transferência, guarda e processamento técnico dos arquivos em fase intermediária no setor de origem;
XV – realizar empréstimos de documentos e/ou desarquivamentos solicitados pelos setores de origem;
XVI – orientar os servidores quanto ao uso do acervo, observando as normas de acesso aos documentos sob sua guarda; selecionar, periodicamente, os documentos com prazos de guarda vencidos e realizar os descartes autorizados;
XVII — definir e estabelecer programas (normas e procedimentos) para a consecução da politica de Recursos Humanos adotada;
XVIII — examinar, emitir pareceres e informações em processos que envolvam matéria relativa à legislação de pessoal;
XIX — promover a seleção e recrutamento de pessoal para o provimento de cargos e preenchimento de empregos;
XX — identificar, junto às respectivas chefias, as deficiências no trabalho, com vistas a programas de aperfeiçoamento e/ou remanejamento de pessoal;
XXI — proceder à integração do pessoal recém-admitido;
XXII — promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
XXIII — exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuidas pelo Subsecretário.