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Estrutura Organizacional

  • Diretoria de Recursos Humanos

    Juditi Lazara da Silva

    Base jurídica: Lei 146/2026

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: financeiro@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026


    SUBSEÇÃO Ill


    Art. 40—À Diretoria de Recursos Humanos compete:

    I – manter atualizado o cadastro funcional e as anotações quanto aos afastamentos, férias, licenças, faltas;

    II – fornecer certidões de tempo de serviço e outras informações solicitadas sobre o servidor municipal;

    Ill – processar os registros relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, assim como os atos de nomeação, designação, promoção, averbação, exoneração, admissão e demissão de pessoal;

    IV – instituir e coordenar a capacitação dos recursos humanos dentro da dinâmica do processo participativo do planejamento estratégico municipal;

    V – propor diretrizes para reforma constante da estrutura, a fim de melhorar a prestação de seus serviços e atender as necessidades da comunidade;

    VI – preparar a escala de férias anual;

    VII – instruir e emitir parecer, proferir despachos em processos relativos a requerimentos, petições, pedidos de informações, concessão de direitos e vantagens quando apresentados por autoridade superior ou pelo servidor;

    VIII – manter arquivos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal;

    IX – proceder aos registros e as anotações nas carteiras profissionais do pessoal admitido sob a legislação trabalhista, bem como a lavratura de quaisquer atos referentes a pessoal;

    X – efetuar o controle de horas extras, a frequência dos servidores efetivos e os admitidos temporariamente;

    XI – administrar os serviços e a política de saúde ocupacional e de segurança no trabalho;

    XII – coordenação e avaliação do desempenho para fins de promoção e progressão funcional;

    XIII – administrar e guardar os documentos dos servidores do quadro efetivo e de alguns servidores inativos;

    XIV – responder pela transferência, guarda e processamento técnico dos arquivos em fase intermediária no setor de origem;

    XV – realizar empréstimos de documentos e/ou desarquivamentos solicitados pelos setores de origem;

    XVI – orientar os servidores quanto ao uso do acervo, observando as normas de acesso aos documentos sob sua guarda; selecionar, periodicamente, os documentos com prazos de guarda vencidos e realizar os descartes autorizados;

    XVII — definir e estabelecer programas (normas e procedimentos) para a consecução da politica de Recursos Humanos adotada;

    XVIII — examinar, emitir pareceres e informações em processos que envolvam matéria relativa à legislação de pessoal;

    XIX — promover a seleção e recrutamento de pessoal para o provimento de cargos e preenchimento de empregos;

    XX — identificar, junto às respectivas chefias, as deficiências no trabalho, com vistas a programas de aperfeiçoamento e/ou remanejamento de pessoal;

    XXI — proceder à integração do pessoal recém-admitido;

    XXII — promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;

    XXIII — exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuidas pelo Subsecretário.