Subsecretaria de Recursos Humanos
Pendente em Nomeação
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: rh@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SUBSEÇÃO Ill
Art. 39-À Subsecretaria de Recursos Humanos compete:
I-executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos pertencentes aos quadros do poder público municipal;
II — coordenar e administrar a implantação de políticas e programas de administração e de desenvolvimento de Recursos Humanos;
Ill — examinar os processos disciplinares, quando submetidos à sua apreciação, e informar a situação funcional e antecedentes disciplinares do transgressor;
IV — assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de Recursos Humanos.
V — propor a política de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, de acordo com as diretrizes da administração geral da Prefeitura;
VI — recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como executar as atividades necessárias ao seu pagamento e controle;
VII — supervisionar e controlar o encaminhamento das informações funcionais aos órgãos do Governo Federal e ao Tribunal de Contas dos Municípios.
VIII — coordenar a política municipal de administração de pessoal;
IX — atuar na gestão de concursos públicos para provimento de cargos no âmbito do Poder Executivo municipal;
X — promover e gerir os estágios no âmbito do poder público municipal;
Xl — coordenar as atividades relacionadas à avaliação de desempenho e administração da folha de pagamento;
XII – promover, gerenciar e controlar a execução dos serviços de elaboração e processamento relativas aos direitos e deveres dos servidores públicos;
XIII — realizar outras atividades relacionadas a pessoal e às carreiras no âmbito da Prefeitura do Município de Montes Claros de Goiás.