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Estrutura Organizacional

  • Diretoria de Fiscalização e Arrecadação

    Antônio Rodrigues dos Santos

    Base jurídica: Lei 146/2026

    Telefone: 08 00370-1122

    E-mail: financeiro@montesclarosdegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h

    Competências

    LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026


    SUBSEÇÃO II 


    Art. 36- A Diretoria de Fiscalização e Arrecadação compete:

    I — promover a execução da política fiscal do município no que tange ao planejamento e desenvolvimento de programas comuns e especiais de fiscalização, controlando e avaliando o seu desempenho e sua evolução;

    II — promover, através de estudos e análise de relatórios gerenciais, listagens contendo contribuintes por atividade sujeitos à fiscalização tributária e montar programação de serviços;

    Ill — programar, através de ordem de serviço, a atuação da fiscalização nas atividades externas;

    IV — acompanhar o desenvolvimento da programação, incluindo nela, a fiscalização de contribuintes de denunciados;

    V — acompanhar através da programação da execução dos trabalhos da fiscalização e da análise do movimento econômico declarado pelo contribuinte, o retorno da fiscalização para posteriores fiscalizações;

    VI — analisar as pegas fiscais contidas em processos de autuação e promover, quando for o caso, o saneamento das mesmas, no sentido de evitar prejuízos ao Erário Público Municipal e procedimentos incorretos em relação ao contribuinte;

    VII — comunicar ao Secretário as irregularidades constatadas em pegas e autos de infração, que possam alterar a avaliação das atividades dos servidores do fisco, evitando prejuízos ao Erário Municipal;

    VIII — supervisionar as atividades de cada servidor fiscal e fazer cumprir, nos prazos estipulados as ordens de serviço;

    IX — assessorar diretamente o servidor fiscal nas suas dificuldades rotineiras e especiais;

    X— acompanhar a evolução das atividades fiscais, com vistas 6 avaliação dos resultados obtidos determinando modificações e remanejamento dos servidores da fiscalização, quando conveniente a sua adequação às necessidades de serviço;

    XI — orientar os servidores da fiscalização quanto à execução de suas tarefas, avaliando o seu desempenho, produtividade, eficiência, dedicação e aperfeiçoamento, solicitando quando necessário, o encaminhamento dos mesmos para qualificação e treinamento; 

    XII —fazer observar as normas regulamentares das atividades fiscais, apurando fraudes, desvios ou outros atos ilícitos praticados por servidores do fisco, aplicando ou solicitando à autoridade competente, a aplicação das sanções cabíveis, sob pena de presunção de conivência e compartilhamento;

    XIIIexecutar os programas de integração fisco-contribuinte, através do relacionamento direto e cordial, bem como ampla divulgação das disposições legais que criem novas obrigações fiscais, sem prejuízo das imposições que se fizerem necessárias;

    XIV — atender os contribuintes que demandem informações sobre a legislação tributária e procedimentos fiscais, quando requeridos;

    XV — coordenar, normatizar, orientar e avaliar as atividades de cobrança e recolhimento dos tributos e receitas inerentes ao município, bem como estabelecer medidas que visem a adequação dos pagamentos e o combate a fraude e sonegação dos tributos;

    XVI — executar a política de arrecadação do município, no âmbito de sua competência;

    XVII — acompanhar a evolução e o comportamento da arrecadação, propondo ao Secretário medidas que visem sua melhoria;

    XVIII —formular processos para reposição aos cofres públicos de numerários recolhidos a menor;

    XIX — promover o controle da arrecadação diária;

    XX — processar e dar baixa nos tributos pagos, emitindo mapas demonstrativos das receitas recebidas;

    XXI —fornecer ao órgão competente, relatório dos tributos lançados e constituídos que não foram pagos, visando a sua inscrição em Divida Ativa;

    XXII — promover o controle dos processos fiscais, observando os prazos e encaminhando-os aos órgãos julgadores, expedindo as notificações ou editais respectivos;

    XXIII — receber e conferir os Boletins Diários da Arrecadação, com os documentos que os acompanham, verificando e denunciando ao Secretário, a existência de possíveis irregularidades dos mesmos;

    XXIV — fiscalizar a rede arrecadadora autorizada pelo município, quando ao cumprimento das normas regulamentadoras estabelecidas;

    XXV — sugerir a aplicação das sanções previstas pela inobservância de prazos e formalidades no recolhimento e prestação de contas pela rede arrecadadora credenciada;

    XXVI — autorizar a baixa de débitos em decorrência de processos de remissão e liquidação jurídica;

    XXVII — receber, conferir e controlar o Boletim de Movimentação Financeira emitido pela rede bancária arrecadadora, a fim de consolidar a arrecadação com as transferências de numerários de tesouro Municipal;

    XXVIII — representar ao Secretário, contra servidores que tenham autorizado recolhimento a menos de tributos, multas e outras combinações legais, em prejuízo do Erário Municipal;

    XXIX— manter em arquivos os documentos de arrecadação, que comprovem a quitação de débitos com o Erário Municipal, remetendo-os ao Arquivo Geral, depois de conferidos;

    XXX— exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Finanças.