Supervisão de Serviços Contábeis
Geucimar da Silva
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: financeiro@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SUBSEÇÃO II
Art. 33 – À Supervisão de Serviços Contábeis compete:
I – manter controle e registro atualizado dos contratos de operações de créditos realizados pelo município;
II – conferir diariamente a posição das contas bancárias em confronto com as informações repassadas pela diretoria financeira;
Ill – a escrituração de repasses financeiros e de suprimento às entidades descentralizadas ou órgãos, mantendo regularmente a verificação da sua contrapartida;
IV – a escrituração de contas relativa a créditos de terceiros;
V – manter atualizado o plano de conta contábil, dele dando ciências às unidades descentralizadas e aos órgãos autônomos;
VI – manter registro contábil pormenorizado resultante de auxilio ou subvenções que forem repassados ao município, bem como de sua aplicação, decorrentes de contratos, acordos e convênios;
VII – escriturar os auxílios e subvenções concedidas pelo município, deles dando conhecimento ao Controle Interno acompanhar-lhe os prazos de vencimento da prestação de contas;
VIII – comunicar os eventuais atrasos ou falta de prestação de contas à Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Controle Interno, para o processo de tomada de contas;
IX – encaminhar ao Tribunal de Contas as informações sobre a execução financeira, orçamentária e patrimonial do município;
X – processar, após o encerramento dos registros contábeis do mês, o balancete de verificação com os resultados da execução financeira, orçamentária e patrimonial, acompanhado das demonstrações quanto ao cumprimento em gastos com educação e em ações de saúde;
XI – processar, anualmente, o balanço geral do município, acompanhado do relatório circunstanciado da execução financeira, orçamentária e patrimonial, encaminhando-o ao Prefeito, ao Secretário municipal de Finanças e à Secretaria Municipal de Controle Interno;
XII – planejar, organizar e disciplinar as competências da contabilidade geral do município, em respeito à legislação aplicável;
XIII – arquivar documentos relativos à movimentação financeira, orçamentária e patrimonial;
XIV – verificar e interpretar contas do ativo e do passivo;
XV – programar, executar, controlar e avaliar toda a contabilidade municipal;
XVI – lançar na responsabilidade do ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes;
XVII – colocar as contas do município, por ocasião das audiências públicas, à disposição dos contribuintes municipais para exame e apreciação;
XVIII – emitir, ao final de cada mês ou de exercício, após o encerrado dos registros contábeis, o “diário”, em formulário continuo, folhas numeradas, mediante “termo de abertura e encerramento”, devidamente assinados pelo técnico responsável e autoridade superior;
XIX – acompanhar e controlar a execução orçamentária;
XX – propor adequações e/ou alterações no orçamento em curso, mediante remanejamento ou abertura de créditos adicionais;
XXI – contribuir tecnicamente, articuladamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com a Secretaria Municipal de Finanças, com a Secretaria Municipal de Controle Interno e demais órgãos e unidades, na preparação dos instrumentos de planejamento Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos planos de aplicação dos recursos;
XXII – prestar informações ou preparar relatórios sobre a execução a disponibilidade de recursos orçamentários, as medidas de limitação de empenho, através de sistemas que permita antever a situação de créditos de acordo com a projeção da despesa;
XXIII – gerenciamento dos recursos vinculados, por fonte de origem, que derem ingresso na receita do município, para utilização exclusiva ao objeto de sua vinculação;
XXIV – manter controle das posições de saldos de exercícios anteriores, a receita e a despesa dos exercícios e a posição de saldos, de cada fonte diferenciada de recursos;
XXV – assistir a aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais e observando se o seu produto se destina a custear despesas do convênio;
XXVI – orientar quanto A aplicação dos recursos, de acordo com o plano de aplicação proposta e aprovada pelo repassador dos recursos, inclusive apresentar proposta de alteração, quando assim exigir a sua finalidade;
XXVII – acompanhar os prazos de prestação de contas, notificando as autoridades quanto ao vencimento de prazo, e aos eventuais atrasos, de prestação de contas de recursos recebidos;
XXVIII – prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes;
XXIX – prestar assistência técnica na elaboração de planos de aplicação seja em relação a recursos recebidos, como dos concedidos pelo município;
XXX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuidas pela Secretaria Municipal de Finanças.