Supervisão de Serviços Financeiros
Mirian Lorena Marques Silva Guimaraes
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: financeiro@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SUBSEÇÃO II
Art. 32 — A Supervisão de Serviços Financeiros compete:
I – promover o controle financeiro de forma planejada, gerindo o numerário do
município;
II — acompanhar a execução dos pagamentos de acordo com a ordem cronológica;
III – informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico
financeiro;
IV — supervisionar a movimentação de recursos financeiros do município, na forma
autorizada, obedecendo aos princípios gerais dos registros contábeis públicos;
V – efetuar, tempestivamente, o recolhimento das contribuiglies e encargos em favor
da previdência;
VI – acompanhar e informar ao Secretário da pasta a disponibilidade do tesouro e o
comportamento financeiro;
VII – acompanhar com regularidade os lançamentos nos extratos bancários em relação
aos registros da contabilidade;
VIII – manter controle sobre as disponibilidades financeiras em depósito bancário;
IX – elaborar boletins diários e mensais do caixa e bancos, dele dando conhecimento
público;
X — participar da aplicação das disponibilidades financeiras do município no mercado
de capitais, nos termos da legislação;
XI — prestar assistência no estabelecimento da programação financeira e do
cronograma de execução mensal de desembolso (art. 82, da Lei de Responsabilidade Fiscal);
XII – estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e
públicos que possam afetar o fluxo de caixa, prevendo:
a) as medidas adotáveis;
b) a quantidade
c) a evolução
XIII – coordenar e supervisionar a arrecadação de receitas pela rede bancária
autorizada junto aos cofres municipais;