Diretoria de Atos Administrativos
Pendente em Nomeação
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 0800 370 1122
E-mail: saude@montesclarosdegoias.go.gov.br / fmsmontesclaros@hotmail.com
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SEÇÃO VII
DOS FUNDOS ESPECIAIS
SUBSEÇÃO IV
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Art. 108 – A Diretoria de Atos Financeiros compete:
I — controlar o repasse de recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
II – promover a elevação de recursos financeiros obtidos junto ao Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde;
III – coordenar a elaboração da programação física e financeira do plano municipal de saúde, utilizando o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – estudar e analisar os programas e atividades anuais e plurianuais apresentadas pelas diversas unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando
incorporação às propostas orçamentárias gerais, de acordo com as instruções normativas pertinentes;
V – coordenar a elaboração dos pianos anuais e plurianuais de investimentos, bem como o orçamento anual e os créditos adicionais necessários ao desempenho das atividades relacionadas 6 saúde no município;
VI – controlar e avaliar a execução dos programas e projetos orçamentários;
VII — exercer outras atividades correlatas.