Supervisão de Compras da Saúde
João Vitor Alves
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 0800 370 1122
E-mail: saude@montesclarosdegoias.go.gov.br / fmsmontesclaros@hotmail.com
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SEÇÃO VII
DOS FUNDOS ESPECIAIS
SUBSEÇÃO IV
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Art. 109 — Ao Supervisão de Compras da Saúde compete:
I — gerenciar as negociações de compras de bens e produtos de interesse da saúde;
II — supervisionar a base de fornecedores e prestadores de serviços necessários ao regular desempenho dos serviços de saúde;
Ill — analisar os pregos de bens, produtos e serviços praticados no mercado relativo aos serviços de saúde;
IV — buscar com frequência o cadastramento de novos fornecedores e prestadores de serviços de saúde;
V — atuar como representantes da saúde junto A Secretaria de Licitações e Contratos nos procedimentos licitatórios, ou de dispensa ou inexigibilidade, atinentes As aquisições de bens e serviços para a saúde;
VI — garantir a observação e o cumprimento das normas nacionais e locais que regulamentam as compras e os servidos da saúde.