Diretoria da Frota da Saúde
João Afonso Leite Bastos
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 0800 370 1122
E-mail: saude@montesclarosdegoias.go.gov.br / fmsmontesclaros@hotmail.com
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SEÇÃO VII
DOS FUNDOS ESPECIAIS
SUBSEÇÃO IV
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Art. 110 — À Diretoria da Frota da Saúde compete:
I – implementar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota, bem como a manutenção da regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos da saúde;
II — implementar rotinas administrativas de manutenção corretiva da frota;
III – providenciar medidas necessárias no caso de sinistros que envolvam veículos oficiais e registrar as ocorrências e avarias;
IV – controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veiculo e por unidade solicitante;
V— demais atividades correlatas.