Assessoria de Projetos de Arquitetura
Renatto Queiroz Arruda
Base jurídica: Lei 146/2026
Telefone: 08 00370-1122
E-mail: prefeitura@montesclarosdegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h
Competências
LEI COMPLEMENTAR N° 146/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA
Art. 18— A Assessoria de Projetos de Arquitetura é órgão de assessoramento do Poder Executivo Municipal, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e tem como atribuições, dentro do âmbito da Prefeitura Municipal, a elaboração de projetos de reforma, ampliação e construções de prédios, competindo-lhe, especialmente, a execução das atividades seguintes:
I – definir e planejar a ocupação dos espaços físicos do Município de Montes Claros de Goiás;
ll – receber e analisar a demanda de projetos no âmbito do município;
Ill – elaborar e manter atualizadas as normas, padrões e especificações para elaboração de projetos;
IV – elaborar projetos preliminares, com levantamento de custo estimado;
V – elaborar os projetos executivos arquitetônicos complementares, de forma integrada, das edificações do município;
VI – acompanhar, analisar e receber os projetos executivos e os orçamentos apresentados por contratados ou enviados por outras unidades no âmbito do município;
VII – vistoriar os imóveis para fins de ampliação, reforma, adaptação, recuperação e conservação;
VIII – proceder à análise e elaborar os orçamentos dos projetos de obras e serviços;
IX – outras funções ou atividades necessárias para o bom desempenho da finalidade da Superintendência.